Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » RESOLVE JÁ: Novo programa para pagamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa perante o estado de São Paulo
Novidades
9/11/2023
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Camila Costa Marques de Souza

RESOLVE JÁ: Novo programa para pagamento de débitos de ICMS não inscritos em dívida ativa perante o estado de São Paulo

Alerts

O governo do estado de São Paulo, por meio da Lei 17.784/2023 e Resoluções SFP nº 57 e 58 de 2023, instituiu e regulamentou seu novo Programa de pagamento de débitos de ICMS: “Resolve já”.

 

Esse novo programa possibilita o pagamento de débitos de ICMS exigidos em autos de infração, inclusive aqueles em discussão administrativa, desde que ainda não inscritos em dívida ativa, com descontos mais vantajosos sobre a multa punitiva e prazos adicionais de parcelamento.

 

Nos termos da referida lei, os descontos na multa punitiva para quitação dos débitos na modalidade à vista são concedidos de acordo com o estágio do julgamento administrativo, variando de 30% a 70%.

 

Com relação ao parcelamento, é possível realizar o pagamento dos débitos em até 60 meses, também como descontos variáveis na multa punitiva, a depender do número de parcelas escolhido e da fase em que o processo administrativo se encontra.

 

Há também a possibilidade de pagamento de parte do débito em parcelamento com os mesmos descontos do pagamento à vista. Para tanto, basta que o contribuinte quite 50% de todos as suas parcelas, ou antecipe o pagamento de todas as parcelas vincendas, de modo que o desconto a maior será aplicado nas parcelas restantes.

 

Confira abaixo os percentuais de desconto:

 

Desconto na multa punitiva À vista Parcelamento
Até 36 parcelas A partir de 37
Duranto o trâmite do processo administrativo Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração; 70% 55% 40%
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do julgamento da defesa; 55% 40% 30%
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte; 40% 30% 20%
Antes da inscrição em dívida ativa Após 30 (trinta) dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte 30% 20% 10%
após o prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte; 40% 30% 20%
Quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrer após 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do auto de infração. 55% 40% 30%

 

Destacamos que, optando por realizar o pagamento dos seus débitos de ICMS até o dia 30.11.2023, o contribuinte contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa (55% à vista, 40% em até 36 parcelas e 30% a partir de 37 parcelas), independentemente da fase processual em que os autos se encontrarem no contencioso administrativo.

 

Por fim, um dos grandes diferenciais do Resolve Já é a possibilidade de pagamento do ICMS mediante a utilização de créditos acumulados desse imposto ou de valores decorrentes de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária, ou de créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros.

 

Tags: Divida AtivaICMSSão Paulo
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília