Código de Conduta

MENSAGEM DOS SÓCIOS FUNDADORES

Prezados Colegas,

Acreditamos que existe no Felsberg uma forte correlação entre a conduta ética e o sucesso. À medida que continuamos a crescer como um escritório full service de presença internacional, permanecemos comprometidos a criar e manter uma cultura de negócios ética, baseada nos valores fundamentais sobre os quais o Felsberg foi construído e que continuarão a servir como o fundamento sobre o qual continuaremos a crescer e prosperar.

Nossa história de quase 50 anos foi e é escrita com dinamismo e pioneirismo em um mundo em constante transformação. Com nosso conjunto de talentos, aliamos conhecimento e experiência, avançamos e nos modernizamos a cada dia, buscando novos horizontes para atender às necessidades e aos desafios de nossos clientes e do mercado.

Aliamos experiência, tradição e excelência a uma prestação de serviços eficiente, ágil e orientada, que entrega soluções inovadoras no contexto de um mundo em constante mudança.

Acreditamos que a combinação de valores individuais, plurais e harmônicos nos permite ter uma visão ampla e multidisciplinar, focando nas necessidades atuais e futuras de nossos clientes, e combinando segurança e valor agregado à prestação de serviços jurídicos, tratando todos os nossos clientes, independentemente de seu porte ou atividade econômica, com a mesma atenção e excelência, fazendo da sua necessidade a nossa missão; focamos em prestar serviços com nossos clientes e não para eles.

Trabalho em equipe, experiência e ousadia. É isso o que nos define, e o que nos permite construir relações de valor.

Olhar no hoje, com foco no amanhã. Isso nos faz únicos, diferentes e nos mantém prontos.

Thomas Benes Felsberg

Maria da Graça de Brito Vianna Pedretti

 

INTRODUÇÃO

Acreditamos que devemos agir com integridade em todos os momentos e situações. Nossos sócios, empregados, prestadores de serviços, clientes e fornecedores merecem e esperam de nós nada menos que isso.

À medida que os negócios vão se tornando cada vez mais complexos, pode ser que nem sempre sejam óbvias as medidas certas a serem tomadas. Este Código foi criado com a finalidade de ajudá-lo a entender os princípios básicos e políticas de Felsberg Advogados que se aplicam a muitas circunstâncias comuns nos negócios. Entretanto, é impossível abordar todas as situações possíveis. Caso não encontre aqui a resposta, incentivamos você a contatar o Comitê de Compliance e o Departamento de Recursos Humanos, os quais estarão prontos a ajudá-lo.

  

  1. QUEM DEVE SEGUIR ESTE CÓDIGO

 O Código de Conduta de Felsberg Advogados estabelece os princípios e padrões básicos por meio dos quais conduzimos nossas operações. Ele se aplica a todos os sócios, empregados, agentes, consultores, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços, demonstrando uma clara expectativa de que estes princípios e padrões devem ser seguidos em todas as atividades relacionadas ao trabalho. Os sócios têm a responsabilidade adicional de liderar pelo exemplo e garantir que o Código seja seguido. Independentemente de sua posição no escritório, violações ao Código não serão toleradas.

Apesar de o Código cobrir uma ampla gama de assuntos, é impossível abordar todas as questões que você possa ter ou todas as situações com as quais você possa se deparar. O Código tampouco é um substituto do bom senso. Quando em dúvida, busque orientação de um ou mais recursos mencionados no Código.

Se você for um empregado e tiver quaisquer perguntas, entre em contato com seu supervisor, o departamento de Recursos Humanos ou o Comitê de Compliance. Se você não for um empregado, favor comunicar-se com o seu contato de Felsberg Advogados, quem encaminhará internamente a questão.

O sucesso de Felsberg Advogados depende de cada um de nós. Agir com integridade e com os padrões éticos mais elevados não só é um bom sistema, mas também um bom negócio. Todos os sócios, empregados e demais colaboradores confiam que você vá fazer o que é correto. Sabemos que a nossa confiança é bem-merecida.

  

  1. DIRETRIZES

 Pelo fato de Felsberg Advogados atuar em colaboração com parceiros no mundo inteiro, nossas atividades podem estar sujeitas às leis de diversos países, governos e órgãos governamentais, sendo que cada um de nós é responsável por conhecer e respeitar as leis que se aplicam ao local onde trabalhamos.

Sempre que você tiver alguma dúvida sobre as leis em vigor que se aplicam às suas atividades, deve entrar em contato com o Comitê de Compliance de Felsberg para ser orientado.

Conduta Pessoal

O maior ativo de Felsberg Advogados é sua reputação. Nossas ações individuais e coletivas devem ser pautadas para reforçar este ativo. Felsberg só poderá prosperar se servirmos bem aos nossos clientes. Nossa meta deve ser prestar serviços sempre atendendo e ultrapassando as expectativas de nossos clientes quanto à qualidade e ao desempenho.

Sócios, empregados, aprendizes, estagiários e demais prestadores de serviços devem empenhar-se em tratar de forma correta os clientes, fornecedores e outros parceiros de negócio que venham a se relacionar de forma direta ou indireta com o Felsberg Advogados.

Um princípio fundamental pelo qual o Escritório conduz os seus negócios é a obediência total às leis aplicáveis. Felsberg também conduz seus negócios de acordo com padrões éticos sólidos. A obtenção de negócios por meio de atos ilegais ou por conduta contrária à ética não é aceitável.

Na condução dos negócios e operações de Felsberg Advogados, todos os profissionais abrangidos pelo presente Código devem agir de acordo com os requisitos das leis aplicáveis de uma maneira ética e justa. Ninguém deve tirar vantagem injusta por meio de manipulação, encobrimento, abuso de informações privilegiadas, declarações capciosas de fatos importantes ou qualquer outra prática de negociação desonesta.

Diversidade e Inclusão

Felsberg Advogados acredita ser responsabilidade de toda instituição não apenas cuidar dos seus negócios, mas também contribuir para o desenvolvimento da sociedade, atuando para realizar ações de impacto e transformação social.

Felsberg acredita que o pleno desenvolvimento social e individual somente pode ocorrer em um ambiente inclusivo e plural, de cordialidade e cooperação.

Felsberg acredita que a busca por uma sociedade mais justa, igualitária e solidária é papel de todos, indivíduos e instituições.

Felsberg acredita que as sociedades de advogados, na condição de operadores do Direito, verdadeiro instrumento de promoção da justiça e de pacificação das relações sociais, possuem uma responsabilidade de atuação ainda maior nessa busca pela melhoria das condições sociais.

Felsberg acredita que as diferenças e a pluralidade de indivíduos contribuem para o processo criativo e para uma visão mais abrangente das questões jurídicas, qualidades estas necessárias para a atividade da advocacia moderna.

Imbuído desse espírito, que está alinhado com seus valores e a sua missão institucional, Felsberg Advogados abraça a causa da diversidade, seja de raça, sexo, cor, gênero, orientação sexual, crença religiosa, ou ainda, qualquer outra dimensão individual ou coletiva.

Todos os profissionais abrangidos pelo presente Código são convidados a contribuir com iniciativas relacionadas à diversidade, através de ideias, sugestões, e especialmente por meio de sua participação efetiva, no dia a dia, na construção de um ambiente igualitário, de tolerância, cooperação e integração.

Para maiores informações sobre este assunto entre em contato com nosso Comitê de Diversidade e Inclusão ou acesse aqui para acesso às nossas Políticas.

Conflitos de Interesses

É responsabilidade de todos os profissionais abrangidos pelo presente Código evitar qualquer atividade ou relação que possa interferir, ou que pareça interferir, com a objetividade e discernimento independente por parte destes em nome do Escritório.

O conflito de interesse se dá quando o interesse particular de uma pessoa interfere de alguma forma, ou mesmo pareça interferir, com os interesses do Escritório como um todo. A situação de conflito pode surgir quando um dos profissionais abrangidos pelo presente Código tome medidas ou tiver interesses que possam dificultar o seu trabalho na empresa de forma objetiva e eficiente. Conflitos de interesses surgem também quando um membro da família dos profissionais abrangidos pelo presente Código recebe benefícios pessoais indevidos como consequência do cargo que estes exercem no Escritório.

Algumas regras básicas que se aplicam aos profissionais abrangidos pelo presente Código com relação a assuntos de conflito de interesse se encontram descritas abaixo sucintamente:

  1. Você não deve usar o seu cargo ou qualquer outra relação com a empresa para influenciar decisões a respeito de transações comerciais entre o Felsberg e uma empresa na qual você ou um membro de sua família mais próxima tem interesse pessoal. Uma exceção a esse caso são os investimentos em empresas abertas ao público quando o investimento resultar em um interesse por ser acionista com cota inferior a um por cento.
  2. Você não deve aceitar benefícios ou favores pessoais de pessoas que negociam com a empresa, que poderiam influenciar ou aparentariam influenciar o seu discernimento quanto aos negócios.
  3. Você não deve se engajar em outros negócios que, de alguma forma, possam utilizar informações confidenciais do seu conhecimento como sócio, empregado ou colaborador de Felsberg Advogados.

Faça a si mesmo a seguinte pergunta: “Eu ou um membro da minha família está recebendo algum benefício pessoal impróprio proveniente desta decisão ou transação comercial?”.

Para evitar que aconteça um possível conflito de interesse, a sua resposta a esta pergunta deve ser claramente “Não”. Caso contrário, você não deve dar continuidade à transação ou à atividade.

Assédio Moral e Sexual

Felsberg Advogados não irá tolerar nenhum assédio discriminatório de nenhuma forma por parte dos profissionais abrangidos pelo presente Código ou por parte daqueles que se relacionam profissionalmente conosco. Isto inclui qualquer conduta indesejada de natureza verbal, física ou gráfica em relação a raça, credo, cor, religião, sexo, nacionalidade, orientação sexual, estado civil, idade, deficiências do indivíduo ou qualquer outro fator ilegal ou inadequado. Todo aquele que cometer ou ignorar deliberadamente o assédio estará sujeito a medida disciplinar até o ponto de, inclusive, perda do emprego ou término da relação com o Escritório. 

Saúde e Segurança

Proporcionar saúde, proteção e segurança aos profissionais abrangidos pelo presente Código é uma das responsabilidades mais importantes do Felsberg Advogados. Devemos zelar para manter um nível de desempenho de segurança que proporcione um ambiente positivo de trabalho, que minimize o risco a que estão sujeitos nosso pessoal e que apoie nossas relações com os clientes. Devemos observar os seguintes princípios básicos:

  1. Todos os acidentes e doenças ocupacionais são passíveis de prevenção.
  2. Nos esforçaremos para proporcionar um local de trabalho livre de acidentes.
  3. Nunca ficaremos passíveis diante de acidentes de trabalho e tomaremos as medidas necessárias para evitar que aconteçam.
  4. Todas as atividades operacionais podem ser razoavelmente protegidas.

Para todas as atividades que envolvam situações de risco iminente, o Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar a elaboração de análises de risco, determinar práticas seguras de trabalho, desenvolver procedimentos operacionais de segurança e tomar as medidas necessárias para minimizar os riscos aos quais estão sujeitos os profissionais abrangidos pelo presente Código.

A segurança deve ter o mesmo nível de importância concedido ao custo, à qualidade e à produtividade. A segurança jamais será comprometida a fim de atingir metas de produtividade e/ou outras demandas inerentes aos negócios.

Trabalhar com segurança é um elemento importante no desempenho dos profissionais abrangidos pelo presente Código. Todos têm a responsabilidade de trabalhar com segurança, de comunicar os acidentes de trabalho imediatamente e de participar em investigações de acidentes e incidentes. Cada um será responsabilizado por sua conduta, de forma que suas ações ou omissões não causem acidentes a si mesmos, aos seus colegas de trabalho ou ao público em geral.

Anticorrupção 

Felsberg Advogados pauta sua atuação na ética e transparência, não tolerando o uso de recursos ou bens do Escritório para qualquer finalidade ilegal, imprópria ou antiética.

As orientações anticorrupção estão contidas na Política Anticorrupção do Felsberg, disponível na Intranet, que dá cumprimento à Lei n. 12.846/2013, ao Decreto Federal n. 8.420/2015 e às principais legislações internacionais anticorrupção, levando também em consideração as melhores práticas de governança no que diz respeito às medidas anticorrupção no Brasil e no mundo. Com isso, busca-se constantemente garantir os mais elevados padrões de integridade, alinhados à transparência e sustentabilidade dos negócios. 

Brindes e Presentes 

Em vários países, brindes e presentes têm um papel importante na condução de negócios. Entretanto, eles podem violar as principais políticas anticorrupção (Lei Federal n. 12.846/2013, FCPA e UKBA) e devem ser concedidos de forma comedida e orientada. Adicionalmente a essas políticas e às orientações contidas na Política Anticorrupção do Felsberg, as seguintes orientações gerais devem ser observadas quando da concessão de brindes e presentes:

  1. Devem ser de bom gosto, valor modesto e coerentes com o status do recebedor. Em nenhum caso devem ser dados brindes ou presentes extravagantes ou de valor elevado, que possam permitir sejam interpretados como propina, suborno, pagamento ou compensação impróprios.
  2. Antes de se dar qualquer brinde ou presente a um funcionário público nacional ou estrangeiro, as leis locais ou do país relativas as práticas anticorrupção devem ser cuidadosamente observadas e analisadas.
  3. Todos os brindes ou presentes a serem dados a autoridades estrangeiras devem ser submetidos à revisão do Comitê de Compliance.
  4. A concessão de brindes e presentes deve ser adequadamente documentada quanto ao recebedor, valores, documentos de compra, propósito e aprovações. 

Viagens e Entretenimento 

É política de Felsberg Advogados reembolsar profissionais abrangidos pelo presente Código por todas as despesas de viagem e representação consideradas razoáveis e no âmbito das atividades operacionais do Escritório, incluindo a participação em atividades profissionais, acadêmicas e de associações ligadas às áreas de atuação do Escritório e que sejam consistentes com seus objetivos. O uso de meios alternativos às viagens, como videoconferências e reuniões no modelo “web meeting” devem ser consideradas quando viáveis, de modo a reduzir ou evitar despesas desnecessárias.

É responsabilidade dos sócios e da Diretoria de Operações zelar pela aplicação destas diretrizes e demais instruções contidas na política de viagens de Felsberg Advogados. 

Contribuições Políticas e Doações de Caridade 

Doações e contribuições políticas em nome de Felsberg Advogados estão sujeitas à aprovação do Comitê de Compliance e do Comitê Executivo. Doações e contribuições que possam aparentar ter como finalidade qualquer tipo de favorecimento, devem ser evitadas. Colaboradores e Terceiros estão proibidos de realizar doações e contribuições em nome de Felsberg Advogados.

Segundo a legislação atual, os recursos destinados às campanhas eleitorais somente serão admitidos quando provenientes de: recursos próprios dos candidatos; doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos de campanha.

Contribuições de caridade, quando efetuadas a organizações em que Funcionários Públicos ou correlatos a Funcionários Públicos possuam atuação como administrador, causam preocupações no âmbito das leis internacionais anticorrupção. O FCPA e as autoridades dos Estados Unidos consideram que doações feitas para a caridade associada a um Funcionário Público são um benefício para o próprio Funcionário Público. Assim, qualquer doação de caridade associada a um Funcionário Público deve ser previamente discutida e aprovada pelo Comitê de Compliance/Comitê Executivo.

Doações não podem ser oferecidas, prometidas ou concedidas se tiverem como finalidade influenciar a ação de uma autoridade ou obter vantagem inadequada. Não são permitidas doações a pessoas físicas, organizações com fins lucrativos, organizações sem isenção de impostos ou cujos objetivos não sejam compatíveis com os princípios e diretrizes de conduta de Felsberg Advogados.

Não são permitidos pagamentos para contas particulares ou em dinheiro. 

Antitruste e Concorrência Justa

Felsberg Advogados defende com veemência os princípios de concorrência leal, obedecendo as leis antimonopólio e as leis de concorrência de todas as jurisdições nas quais atua. Nenhum dos profissionais abrangidos pelo presente Código poderá se aliar a nenhum concorrente ou concorrente em potencial (seja por telefone, correspondência, em reuniões ou em outro lugar) para discutir ou controlar os preços dos serviços de Felsberg Advogados, para reservar mercados, territórios ou clientes, ou boicotar preços dos serviços do Escritório.

Da mesma forma, são rigorosamente proibidos os acordos que restringem o estabelecimento de preços aos clientes ou que exigem vendas que impõem a compra de outros artigos do mesmo fornecedor.

Os profissionais abrangidos pelo presente Código devem prestar atenção especial a estas responsabilidades ao participarem de atividades de associações comerciais, nas quais o contato com concorrentes poderá ser inevitável. Tenha cuidado com as discussões de negócios informais, porque as aparências podem ter consequências sérias. 

Informações de Terceiros

Felsberg Advogados conduz suas atividades segundo os mais altos padrões de ética e integridade, e se relaciona somente com terceiros íntegros e qualificados. Para se certificar da idoneidade do Terceiro, o Escritório deve sempre realizar due diligence antes de contratá-lo, além de, posteriormente, efetuar o monitoramento de suas atividades.

Uso de Materiais e Propriedades do Escritório 

Todos nós temos obrigação de proteger os bens do Escritório. Nossas responsabilidades são, entre outras, assegurar que os bens de Felsberg Advogados sejam mantidos corretamente e usados apenas para promover seus objetivos comerciais.

Os profissionais abrangidos pelo presente Código devem sempre pensar em primeiro lugar se uma decisão de usar ou destinar os bens do Escritório corresponde aos melhores interesses deste. Os bens de Felsberg Advogados não podem ser emprestados, doados ou alienados sem a devida autorização. Da mesma forma, nunca podem ser usados para benefício pessoal. Isto inclui, mas não se limita, a cartões de crédito emitidos pelo Escritório e programas de computador.

Os computadores e sistemas de mídia eletrônicos do Escritório, como e-mail, mensagens de voz e acesso à internet, foram confiados aos profissionais abrangidos pelo presente Código para ajudar na condução dos negócios do próprio Escritório. Felsberg Advogados espera que todos os usuários se comportem de forma honesta, profissional e correta ao usar estes sistemas, que respeitem os direitos autorais, as regras de licenças dos programas de computador, os direitos de propriedade e privacidade de outros, da mesma forma que fariam em qualquer outra transação comercial.

Todos os profissionais com acesso aos recursos de tecnologia da informação do Felsberg devem seguir à risca as orientações do Escritório de uso do correio eletrônico e internet. Além disso, como qualquer outra comunicação comercial, os profissionais abrangidos pelo presente Código não podem enviar, visualizar ou baixar conteúdo que possa ser razoavelmente considerado ofensivo ou um assédio em relação a outra pessoa.

A facilidade de compartilhar informações por e-mail aumenta a necessidade de usar cuidadosamente este sistema para evitar comunicação não autorizada ou intercâmbio de informações muito delicadas. O uso de e-mail para comunicar segredos comerciais ou qualquer informação confidencial ou delicada é rigorosamente proibido, a menos que tenha sido dada autorização prévia.

Os profissionais abrangidos pelo presente Código devem entender que qualquer informação inserida no sistema de computador da empresa é propriedade da empresa, não devendo haver nenhuma expectativa de privacidade. Felsberg Advogados se reserva o direito de monitorar comunicações por e-mail e, periodicamente, examinar os registros de uso dos computadores da empresa por parte dos profissionais abrangidos pelo presente Código com o objetivo de garantir que os recursos do Escritório estejam sendo usados com sabedoria e atendamos mais rigorosos níveis de produtividade e profissionalismo.

Ao proporcionar acesso à internet, a empresa utiliza uma variedade de esquemas de segurança como bloqueios (firewalls e proxies) para manter a proteção e segurança das redes do Escritório. Somente serão habilitados no bloqueio da internet (firewall) os serviços e funções de internet que tenham finalidades comerciais documentadas. Os profissionais abrangidos pelo presente Código nunca devem tentar desabilitar, derrubar ou burlar qualquer recurso de segurança do Escritório. Estas ações estão sujeitas às penalidades previstas na legislação em vigor, além de eventual responsabilização pelas perdas e/ou danos causados.

Retenção de Registros 

Felsberg mantém sistema de controle contábil interno suficiente para assegurar que seus registros e documentação sejam exatos e completos.

As despesas incorridas pelos profissionais abrangidos pelo presente Código deverão ser comprovadas por meio de descrição detalhada das atividades e por notas fiscais ou faturas originais. Tanto a apresentação quanto a aceitação consciente de registros, notas fiscais, recibos e/ou faturas falsas são estritamente proibidas e ficarão sujeitas às penalidades previstas em lei. Lançamentos falsos ou incompletos em tais registros ou em outros documentos são estritamente proibidos. 

Proteção do Meio Ambiente 

Felsberg tem o compromisso de salvaguardar o meio ambiente, os recursos naturais e a saúde humana. O Escritório compromete-se com o meio ambiente e com o desenvolvimento sustentável. Nosso compromisso vai além do cumprimento, que é de se esperar, das leis sobre o meio ambiente e inclui a incorporação de práticas ambientais seguras em nossos processos de tomada de decisões. Estas são, entre outras:

Otimização da Energia

Incentivamos todos os profissionais abrangidos pelo presente Código a usarem a energia e os recursos naturais de forma eficiente para apoiar nossas operações comerciais. 

Gerenciamento de Resíduos

É de se esperar que as operações do Felsberg Advogados descartem o resíduo de uma forma responsável respeitando o meio ambiente, adotando medidas que minimizem a geração de resíduos e fomentar a segregação de recicláveis. 

  1. DENÚNCIAS

 

Perguntas, problemas e preocupações sobre conduta profissional frequentemente podem ser resolvidos com o sócio responsável pelo grupo de prática ou então por seu supervisor imediato. Se você desconfiar de uma violação ao presente Código de Conduta, deve contatar a área de Compliance (e-mail: comite_de_compliance@felsberg.com.br), Comitê Executivo (e-mail: comiteexecutivo@felsberg.com.br) ou o nosso Canal de Denúncias da Resguarda, telefone: 0 800 891 4636, e-mail: felsberg@resguarda.com ou portal  www.resguarda.com/felsberg

Ao denunciar uma violação em potencial do Código de Conduta, você pode optar por fazer isso de forma anônima ou usando um dos pontos de contato acima. Questões de Ética ou violações ao Código que forem observadas devem ser reportadas dentro de 48 horas depois que você souber da violação, a não ser que exista um justo motivo para não fazê-lo nesse prazo.

Visto que alegações insubsistentes podem danificar reputações injustamente, é importante para todos tomarem extremo cuidado ao fazê-las. Acusações não devem ser frívolas e devem ser sempre baseadas em fatos objetivos e tão detalhadas quanto possível.

  1. NÃO RETALIAÇÃO

 Felsberg não tolera qualquer ato de retaliação contra a pessoa que de boa-fé comunicar suspeitas de violações desta Política. O Escritório garante a confidencialidade das informações reportadas e o anonimato das pessoas que apresentem denúncia ou queixa. Caso qualquer profissional abrangido pelo presente Código se envolva em atos de retaliação, ficará sujeito à aplicação de medidas disciplinares cabíveis, incluindo a rescisão do contrato mantido com o Escritório.

  1. MEDIDAS DISCIPLINARES

 Violações ao Código de Conduta do Felsberg Advogados podem trazer consequências sérias, incluindo ações disciplinares que podem levar, inclusive, ao desligamento do colaborador ou ao término do contrato do terceiro com o Escritório, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e/ou criminal. Apesar de algumas seções de nosso Código abordarem potenciais consequências de uma má conduta ética ou legal, tenha em mente que Felsberg Advogados se reserva o direito de aplicar ações disciplinares como resposta a todos os atos de má conduta.

Em caso de dúvidas sobre como proceder em determinada situação, consulte o Comitê de Compliance ou o Departamento de Recursos Humanos.

  1. MONITORAMENTO E TREINAMENTOS

A fim de verificar a efetividade das diretrizes aqui expostas serão realizados monitoramento e treinamentos periódicos com os profissionais do Escritório, conforme programa a ser estabelecido em conjunto pelo Comitê de Compliance e Departamento de Recursos Humanos.