Guia de Conduta de Fornecedores

 

O presente documento é o “Guia de Conduta dos Fornecedores” que, em conjunto com o “Código de Conduta” e a “Política Anticorrupção”, compõem o Programa de Integridade seguido pelo Felsberg Advogados.

Por meio destes documentos, o Felsberg Advogados busca ser transparente com seus fornecedores, disseminando a intenção de celebrar e manter parcerias com empresas idôneas, honestas, sem histórico de atos lesivos contra a administração pública e que compartilhem dos mesmos princípios e valores éticos.

O fornecimento ou prestação de serviços ao Felsberg Advogados implica na adesão ao seu Programa de Integridade Felsberg, sendo imprescindível a compreensão e cumprimento de seus termos.

Colocamos nosso “canal de dúvidas e denúncias” para esclarecer eventuais dúvidas porventura existentes:

1. Dúvidas: Comitê de Compliance – e-mail: comite_de_compliance@felsberg.com.br

2. Canal de Denúncias: 0 800 891 4636 ou e-mail: felsberg@resguarda.com

 

CAPÍTULO I

DESTINATÁRIOS

1. Este Guia de Conduta dos Fornecedores se aplica a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que prestem ou venham a prestar serviços ou celebrar parcerias com o Felsberg Advogados, como por exemplo, prestadores de serviço, parceiros comerciais, fornecedores, inclusive suas subsidiárias, controladas ou coligadas (“Fornecedores”).

2. Os fornecedores são responsáveis para que seus funcionários, seus próprios fornecedores e subcontratados estejam sujeitos aos valores equivalentes aos presentes neste guia.

3. Este guia aplica-se, sem prejuízo das condições e requisitos adicionais derivados de legislação ou do contrato específico celebrado.

 

CAPÍTULO II

PRINCIPIOS E VALORES

1. O Felsberg Advogados fomenta a adoção de critérios justos e transparentes na seleção de fornecedores, cultivando e preservando a sua boa reputação e imagem.

2. O Felsberg Advogados busca fornecedores que compartilhem dos seus valores éticos, exigindo cumprimento da legislação vigente, repudiando corrupção, suborno, propina, favorecimento e trabalho degradante, bem como também proíbe

(a) contratação ou gestão de fornecedores por quem tenha vínculo de parentesco em qualquer grau, mesmo considerando a subcontratação;

(b) que se utilize de posição no Felsberg Advogados para influenciar na contratação de fornecedores com quem tenha vínculos ou interesses pessoais; e

(c) que colaborador de qualquer natureza seja fornecedor do Felsberg Advogados, seja como profissional autônomo ou sócio de outra empresa.

 

CAPÍTULO III

COMPROMISSOS

1. O Felsberg Advogados tem por valor cumprir fielmente suas obrigações legais e contratuais, não admitindo conduta diversa, como desvios ou omissões, por parte de seus fornecedores.

2. O fornecedor do Felsberg Advogados assume, independente de constar expressamente em instrumento contratual, o dever de:

  1. O Felsberg Advogados se compromete a adotar todas as medidas contratuais, administrativas ou judiciais contra fornecedor que agir em desconformidade com os princípios e valores propagados pelo seu Programa de Integridade Felsberg.

3.1 A violação deste Guia, do “Código de Conduta” e da “Política Anticorrupção” do Felsberg Advogados pelo fornecedor, faculta ao Felsberg Advogados rescindir o contrato celebrado, bem como aplicar medidas contratuais disciplinares, sem prejuízo da indenização de perdas e danos pertinentes.

  1. O Felsberg Advogados não contrata fornecedores constantes do Cadastro Nacional de Empresas Declaradas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Punidas (CEPIM) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do CNJ.

 

CAPÍTULO III

CONDUTA E CONFLITOS ÉTICOS

  1. O Felsberg Advogados exige a observância pelos fornecedores dos valores disseminados em seu Programa de Integridade Felsberg, não tolerando qualquer tipo de fraude, corrupção, conflito de interesses, desrespeito à dignidade humana, concorrência desleal, violação de marcas e patentes, como, por exemplo, as seguintes transgressões:

(a)    oferecer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiro, bens ou serviços, direta ou indiretamente, para os colaboradores do Felsberg Advogados, agente ou autoridade pública, nacional ou estrangeira;

(b) ocultar acidentes ou falsificar documentos, marcas ou produtos do Felsberg Advogados ou de qualquer outra empresa;

(c)    realizar ou estar envolvido em quaisquer condutas ilegais, evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno ou propina;

(d)    oferecer ou receber brindes ou presentes de funcionários públicos no escopo do contrato com o Felsberg Advogados;

(e)    uso desautorizado ao nome, imagem, marca, patente ou qualquer propriedade intelectual do Felsberg Advogados;

(f)     descumprir legislação trabalhista e normas de saúde e segurança do trabalho, realizar assédio moral ou sexual, praticar trabalho infantil, forçado ou análogo ao de escravo;

(g)    não observância da legislação ambiental e de práticas de sustentabilidade, como uso racional e eficiente de energia e recursos naturais, gestão adequada dos resíduos e controle de emissões atmosféricas.

5. O Felsberg Advogados exige que seus fornecedores entreguem produtos e prestem serviços que atendam a todos os padrões e parâmetros de qualidade e segurança exigidos pelas leis e regulamentos aplicáveis e critérios estabelecidos em contrato.

6. Os fornecedores se comprometem a manter o Felsberg Advogados informado sobre a existência em seu quadro de pessoas – administradores, representantes legais, funcionários com poder de decisão ou que tenham acesso a informações confidenciais sobre o objeto do contrato – que sejam parentes de sócios, administradores, representantes legais, membros de conselhos e comitês independentes ou funcionários do Felsberg Advogados.

7. Os fornecedores se comprometem a manter o Felsberg Advogados informado sobre a existência em seu quadro de pessoas, administradores, representantes legais funcionários com poder de decisão – que sejam funcionários públicos ou parentes de funcionários públicos com cargos de direção, ou que desempenhem atividades de fiscalização, ou pessoas expostas politicamente.

 

CAPÍTULO IV

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

1. São consideradas informações confidenciais todas aquelas informações não divulgadas publicamente pelo Felsberg Advogados por meio de seus canais oficiais de comunicação, como, por exemplo, estratégias comerciais, financeiras ou operacionais; investimentos; dados pessoais de colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes; condições de compras; resultados; orçamentos; informações sobre segurança e processamento de dados; informações sobre direitos autorais, sigilo empresarial ou industrial, dentre outras.

2. É proibido aos fornecedores, enviar, encaminhar, divulgar, compartilhar informações confidenciais do Felsberg Advogados, bem como:

1. utilizar as informações para fins estranhos ao objeto do contrato celebrado com o Felsberg Advogados;

2. repassar as informações confidenciais do Felsberg Advogados para outras pessoas, sem a prévia, escrita e expressa autorização do Felsberg Advogados;

3. deixar as informações confidenciais expostas nas estações de trabalho, mesa, impressoras, áreas comuns e outras áreas de acesso facilitado;

4. não utilizar a estrutura corporativa e segura para circular ou armazenar informações confidenciais do Felsberg Advogados;

5.debater, conversar ou discutir fora do ambiente de trabalho e em público sobre informações confidenciais do Felsberg Advogados.

3. O dever de sigilo sobre as informações confidenciais permanece válido mesmo após o término da relação de qualquer natureza com o Felsberg Advogados, devendo o Fornecedor, ao término do contrato, destruir todas as informações confidenciais entregues pelo Felsberg Advogados.

 

CAPÍTULO V

CANAIS DE DÚVIDAS E DE DENÚNCIAS

  1. Caso tenham dúvida ou ciência de qualquer descumprimento de lei, deste Guia ou do Programa de Integridade, o Felsberg Advogados disponibiliza os seguintes canais:

1. Dúvidas: Comitê de Compliance – e-mail: comite_de_compliance@felsberg.com.br

2. Canal de Denúncias: 0 800 891 4636 ou e-mail: felsberg@resguarda.com

  1. O Felsberg Advogados reportará aos órgãos públicos competentes quaisquer indícios de atos ilegais e/ou lesivos à administração pública nacional ou estrangeira.

 

ANEXO

TERMO DE ADESÃO

  1. Na qualidade de contratado, fornecedor, prestador de serviço ou parceiro do Felsberg Advogados, venho, por meio deste documento, declarar:

(a) compromisso de seguir as diretrizes e valores previstos no ““Código de Conduta”, na “Política Anticorrupção” e no “Guia de Conduta dos Fornecedores”, que compõem o Programa de Integridade Felsberg;

(b) que, neste momento, não estamos em nenhuma situação que viole estas diretrizes e que não conheço nenhuma circunstância que possa gerar qualquer conflito com as regras nele contidas;

(c) que a empresa, administradores, representantes e prepostos, não estão envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, coercitivas, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos, valores ou atos lesivos a Administração Pública nacional ou estrangeira, conforme Lei            12.846/13;

(d)  que não estamos autorizados a realizar atos ilícitos em benefício próprio ou do Felsberg Advogados, assumindo a mais plena responsabilidade por atos de corrupção eventualmente realizados por seus administradores, representantes legais, colaboradores e prepostos;

(e)  que autorizo a realização de auditoria em todos os documentos, contas e registros relacionados à contratação e à execução do fornecimento contratado nos casos de suspeita de irregularidade; e

(f)  que estou ciente dos “canais de dúvidas e denúncias” disponibilizados pelo Felsberg Advogados para esclarecimentos porventura necessários ou comunicação de violação à legislação, deste guia, e dos itens que que compõem o Programa de Integridade Felsberg.