O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Tema 1247, trazendo importante esclarecimento sobre o aproveitamento de créditos de IPI. A Corte firmou o entendimento de que os créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos podem ser mantidos mesmo quando o produto final industrializado é isento, sujeito à alíquota zero ou imune.
Na prática, o STJ afastou a interpretação restritiva segundo a qual o creditamento do IPI dependeria da incidência do imposto na saída do produto final. O Tribunal reforçou que o elemento central para o aproveitamento do crédito é a tributação na etapa de aquisição dos insumos e sua efetiva utilização no processo de industrialização, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779/1999.
A decisão tem impacto direto sobre diversos setores cujos produtos finais se enquadram em alíquota zero ou não tributados (NT) na TIPI, como combustíveis minerais, produtos farmacêuticos, embalagens e materiais têxteis. Nesses casos, o entendimento do STJ afasta a exigência de estorno de créditos e confere maior segurança jurídica às operações industriais.
Diante desse novo cenário, recomenda-se que as empresas revisem seus procedimentos fiscais, avaliem eventuais créditos estornados ou não aproveitados nos últimos cinco anos e considerem a adoção de medidas para recuperação desses valores.