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7/05/2025

STF julgará a constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior (Tema 914)

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima semana – sessão marcada para o dia 14.05.2025 (quarta-feira)  – o julgamento do Tema 914, que irá apreciar a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre remessas ao exterior.

 

A controvérsia central do Tema 914 reside na incidência da CIDE sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em razão de contratos que envolvem licenças de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos, assistência administrativa, além do pagamento de royalties de qualquer natureza.

 

O julgamento é de extrema relevância para as empresas que realizam remessas ao exterior nessas modalidades, pois a decisão do STF irá definir se a cobrança da CIDE sobre estas operações é ou não constitucional.

 

Cabe destacar que, em julgados anteriores, o STF tem recorrido à técnica da modulação de efeitos, que limita a aplicação retroativa de suas decisões visando à segurança jurídica e ao interesse social. Com isso, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior, há chances de a Corte restringir o direito à devolução dos valores pagos apenas para os contribuintes que tenham ajuizado ações judiciais antes do início do julgamento do Tema 914.

 

Portanto, é fundamental que as empresas afetadas por esse julgamento avaliem de imediato a necessidade de ingresso de medidas judiciais, de modo a resguardar o direito à restituição dos valores eventualmente pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos, evitando-se, assim, limitações decorrentes de eventual modulação de efeitos pelo STF.

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