Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » STF julgará a constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior (Tema 914)
Novidades
7/05/2025
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves

STF julgará a constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior (Tema 914)

Alerts

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima semana – sessão marcada para o dia 14.05.2025 (quarta-feira)  – o julgamento do Tema 914, que irá apreciar a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidente sobre remessas ao exterior.

 

A controvérsia central do Tema 914 reside na incidência da CIDE sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em razão de contratos que envolvem licenças de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos, assistência administrativa, além do pagamento de royalties de qualquer natureza.

 

O julgamento é de extrema relevância para as empresas que realizam remessas ao exterior nessas modalidades, pois a decisão do STF irá definir se a cobrança da CIDE sobre estas operações é ou não constitucional.

 

Cabe destacar que, em julgados anteriores, o STF tem recorrido à técnica da modulação de efeitos, que limita a aplicação retroativa de suas decisões visando à segurança jurídica e ao interesse social. Com isso, caso o STF reconheça a inconstitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior, há chances de a Corte restringir o direito à devolução dos valores pagos apenas para os contribuintes que tenham ajuizado ações judiciais antes do início do julgamento do Tema 914.

 

Portanto, é fundamental que as empresas afetadas por esse julgamento avaliem de imediato a necessidade de ingresso de medidas judiciais, de modo a resguardar o direito à restituição dos valores eventualmente pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos, evitando-se, assim, limitações decorrentes de eventual modulação de efeitos pelo STF.

Tags: #tema914CIDESTF
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília