Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » RFB institui o “Litígio Zero 2024”, novo programa de transação por adesão
Novidades
26/03/2024
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Camila Costa Marques de Souza

RFB institui o “Litígio Zero 2024”, novo programa de transação por adesão

Alerts

No dia 19/03/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 01/2024, que prevê a abertura do Programa “Litígio Zero 2024”, o qual possibilita a transação por adesão dos débitos tributários em discussão no contencioso administrativo federal, cujo valor, por processo, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

 

Dentre as concessões, esse novo edital prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos, e o oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis (Rating D) ou de difícil recuperação (Rating C):

 

  • Redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o total de cada crédito objeto de negociação;
  • Pagamento de entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após a aplicação dos descontos, paga em até 5 parcelas, e o saldo em até 115 prestações mensais e sucessivas; e
  • No caso de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações iguais e sucessivas, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitado a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas mensais e sucessivas.

 

Já para os débitos classificados com alta (Rating A) ou média perspectiva de recuperação (Rating B), o Edital não prevê qualquer espécie de redução, mas somente a possibilidade de pagamento dos débitos fiscais de forma parcelada:

 

  • Não há redução dos juros, das multas e/ou dos encargos legais;
  • O pagamento deve ser feito mediante entrada equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 parcelas, e o restante em até 115 prestações; e
  • No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, o pagamento deve ser feito mediante entrada de, no mínimo, 30% em dinheiro, em até 5 prestações, e o saldo remanescente com a utilização desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual em até 36 prestações mensais e sucessivas.

 

A adesão ao programa estará disponível a partir de 01/04/2024, com prazo final em 31/07/2024. Os interessados deverão manifestar seu interesse por meio da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acompanhado do formulário próprio de adesão, comprovante de pagamento da entrada inicial e documentação comprobatória da disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos casos aplicáveis.

 

Por fim, destaca-se que a adesão implica em desistência das defesas pendentes de julgamento, e confissão irrevogável do débito. Ainda, aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 anos, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.

 

Tags: AlertLitigioRFB
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília