Novidades
26/03/2024

RFB institui o “Litígio Zero 2024”, novo programa de transação por adesão

No dia 19/03/2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o Edital de Transação por Adesão nº 01/2024, que prevê a abertura do Programa “Litígio Zero 2024”, o qual possibilita a transação por adesão dos débitos tributários em discussão no contencioso administrativo federal, cujo valor, por processo, seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.

 

Dentre as concessões, esse novo edital prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos, e o oferecimento de descontos para os créditos considerados irrecuperáveis (Rating D) ou de difícil recuperação (Rating C):

 

  • Redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o total de cada crédito objeto de negociação;
  • Pagamento de entrada equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após a aplicação dos descontos, paga em até 5 parcelas, e o saldo em até 115 prestações mensais e sucessivas; e
  • No caso de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações iguais e sucessivas, e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitado a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 parcelas mensais e sucessivas.

 

Já para os débitos classificados com alta (Rating A) ou média perspectiva de recuperação (Rating B), o Edital não prevê qualquer espécie de redução, mas somente a possibilidade de pagamento dos débitos fiscais de forma parcelada:

 

  • Não há redução dos juros, das multas e/ou dos encargos legais;
  • O pagamento deve ser feito mediante entrada equivalente a 30% do valor consolidado da dívida, pagos em até 5 parcelas, e o restante em até 115 prestações; e
  • No caso de uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, o pagamento deve ser feito mediante entrada de, no mínimo, 30% em dinheiro, em até 5 prestações, e o saldo remanescente com a utilização desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual em até 36 prestações mensais e sucessivas.

 

A adesão ao programa estará disponível a partir de 01/04/2024, com prazo final em 31/07/2024. Os interessados deverão manifestar seu interesse por meio da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acompanhado do formulário próprio de adesão, comprovante de pagamento da entrada inicial e documentação comprobatória da disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos casos aplicáveis.

 

Por fim, destaca-se que a adesão implica em desistência das defesas pendentes de julgamento, e confissão irrevogável do débito. Ainda, aos contribuintes com transação rescindida é vedada, pelo prazo de 2 anos, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.

 

Compartilhar: