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Home » Alerts » Regulamentação sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
Novidades
29/11/2023
Por: Rafael Júlio Borges da Silva Jéssica Prates D’Acunto

Regulamentação sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

Alerts

Publicada a Portaria MTE nº 3.714/2023, regulamentando o Decreto nº 11.795/ 2023, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Abaixo, destacamos os principais pontos da norma:

 

1. Relatório de salários

 

O governo criará um relatório com informações dos empregadores sobre salários. As informações serão buscadas no eSocial e do Portal Emprega Brasil.

 

2. O que estará no relatório

 

Conterá dados sobre a empresa, quantos trabalhadores possui, separados por sexo, raça e salários. Também terá informações sobre a estrutura de carreiras na empresa e outros critérios de pagamento.

 

3. Empresas devem publicar

 

As empresas deverão publicar esse relatório em seus sites ou redes sociais.

 

4. Plano de ação para corrigir desigualdades

 

Se o relatório mostrar que há diferenças salariais, as empresas serão avisadas e terão 90 dias para fazer um plano para corrigir essas diferenças.

 

5. Como deve ser o plano

 

Esse plano deve ter medidas para resolver o problema, metas, prazos para atingir essas metas e avaliação das medidas com periodicidade mínima semestral, devendo fazer parte do plano a criação de programa para a capacitação de gestores e empregados quanto ao tema de equidade de gênero no mercado de trabalho, promoção de diversidade e inclusão e capacitação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

 

6. Fiscalização e Denúncias

 

Será definido um protocolo para a Secretaria de Inspeção do Trabalho fiscalizar as empresas e garantir que estão seguindo as regras. Os trabalhadores também podem fazer denúncias se acharem que estão sendo pagos de forma injusta, preferencialmente, em canal específico disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

 

7. Entrada em vigor

 

Essa regra começa a valer em 1º de dezembro de 2023.

Tags: HomensIgualdada salarialMulheres
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