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29/08/2019

Publicada medida provisória que transfere o COAF ao Banco Central do Brasil

Na última terça feira (20/08/19) foi publicada no DOU a MP 893/19, que transformou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) em Unidade de Inteligência Financeira (UIF), vinculada administrativamente ao Banco Central do Brasil (Bacen).

De acordo com a medida provisória, a UIF será responsável por produzir e gerir informações para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, além de promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com a matéria.

A UIF será formada por Conselho Deliberativo e caberá à diretoria colegiada do Banco Central fixar o número de conselheiros. Os conselheiros deverão ser escolhidos dentre cidadãos brasileiros com reputação ilibada e reconhecidos conhecimentos em matéria de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Com isso, a medida provisória revogou os artigos 13, 16 e 17 da Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro), que previam a composição do órgão por diversos membros do poder executivo, a regulamentação do processo administrativo via decreto, e aprovação do estatuto do órgão também por decreto do Poder Executivo.

Agora, caberá à Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil regular o processo administrativo sancionador no âmbito da Unidade de Inteligência Financeira, assim como aprovar o regimento interno da nova instituição.

 

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