Em 21 de outubro de 2025, foi publicado pelo Governo Federal o Decreto n.º 12.689/2025, prorrogando, uma vez mais, o prazo para que os proprietários de imóveis rurais realizem o georreferenciamento de seus imóveis.
Desde a publicação do Decreto n.º 4.449, em 30 de outubro de 2002, a realização do georreferenciamento de imóveis rurais é uma obrigação imposta aos proprietários de imóveis rurais com o objetivo de estabelecer com precisão a localização exata e os limites desses imóveis. A não realização do georreferenciamento nos prazos até então em vigor impedia que os proprietários praticassem certos atos na matrícula do imóvel, como o desmembramento, o parcelamento, o remembramento e atos de transferência da propriedade. Porém, com a publicação do Decreto n.º 12.689/2025, o georreferenciamento de imóveis rurais, independentemente de seu tamanho, poderá ser feito até 21 de outubro de 2029.
A equipe de Direito Imobiliário do Felsberg Advogados acompanhará o assunto e está à disposição para auxiliar seus clientes-parceiros no assunto.