No último dia 02 de junho de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025.
O novo edital estabelece que são elegíveis à transação os débitos federais inscritos em dívida ativa até 04 de março de 2025 (para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança), e até 02 de junho de 2024 (para a modalidade de Transação de Pequeno Valor). Os débitos podem estar mesmo em fase de execução judicial ou objeto de parcelamento anteriormente rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, desde que o valor consolidado da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por sujeito passivo.
O Edital PGDAU nº 11/2025 prevê as seguintes modalidades de transação:
Definição | Condições | Reduções | Reduções Especiais | |
Transação por capacidade de pagamento | Débitos com rating A, B e C. | entrada de 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 prestações mensais e consecutivas; saldo em até 114 prestações.
* Caso não haja desconto de acordo com o rating do débito, o pagamento será em até 60 meses. |
De até 100% dos juros, multas e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada CDA objeto da negociação.
** Não haverá reduções para os débitos classificados como A ou B. |
Para Pessoas Naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, o desconto poderá chegar a 70% sobre o valor total da CDA, e o saldo poderá ser pago em até 133 parcelas. |
Transação de débito considerado irrecuperável | CDA inscrita há mais de 15 anos, sem garantia ou suspensão da exigibilidade; com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos; ser de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial; ou ser de contribuinte baixado, inapto ou com indicativo de óbito (pessoa física). | entrada de 5% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o saldo em até 108 meses. | 100% dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% do valor consolidado.
*** Na hipótese de a transação envolver empresa em recuperação judicial, o limite máximo de redução será de 70% do valor consolidado da inscrição.
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Para Pessoas Naturais, MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino, o desconto poderá chegar a 70% sobre o valor total da CDA, e o saldo poderá ser pago em até 133 parcelas. |
Transação de pequeno valor | CDA com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
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Não aplicável. |
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança | Casos com decisão transitada em julgado, desfavorável ao sujeito passivo, cujos débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. |
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Não aplicável. | Não aplicável. |
De acordo com esse novo Edital, não será permitida a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar a dívida. Além disso, os contribuintes que aderirem a essa transação deverão manter sua regularidade fiscal junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), à PGFN e à Receita Federal do Brasil (RFB), sendo necessária a regularização, no prazo de 90 (noventa) dias, dos débitos que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.
As adesões já podem ser realizadas pela plataforma da PGFN (REGULARIZE) a partir das 08h do dia 02 de junho de 2025 e o prazo final é 30 de setembro de 2025, às 19h.