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Home » Alerts » PGE/SP edita novo edital de transação tributária por adesão para os débitos inscritos em dívida ativa do Estado
Novidades
12/09/2025
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves

PGE/SP edita novo edital de transação tributária por adesão para os débitos inscritos em dívida ativa do Estado

Alerts

No último dia 8 de setembro de 2025, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (“PGE/SP”) publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2025.

 

O novo edital estabelece que são elegíveis à transação os débitos de ICMS, ITCMD, IPVA e multas PROCON inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo. Os débitos inscritos em dívida ativa podem estar com ou sem processo judicial em andamento, desde que observadas as vedações previstas no edital. Cada pedido de transação por adesão deve contemplar, no máximo, 50 (cinquenta) CDAs, sendo que a Certidão da Dívida Ativa (CDA) inscrita deve ser transacionada em sua integralidade.

 

O Edital PGE/Transação nº 01/2025 prevê as seguintes modalidades de transação baseadas no grau de recuperabilidade dos créditos:

 

Modalidade

Critérios de Enquadramento

Desconto em Juros e Multas Parcelamento

Garantias

Créditos irrecuperáveis

Pessoas naturais falecidas; pessoas jurídicas baixadas por inaptidão, encerramento de falência ou liquidação; devedores em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência

75% Até 120 meses

Não exigida*

Créditos de difícil recuperação

Nota final < 3 na fórmula NF = G + P + H + I

60% Até 120 meses

Não exigida*

Créditos recuperáveis

Nota final ≥ 3 na fórmula NF = G + P + H + I

0% Até 120 meses

Dispensada até 84 parcelas**

*Salvo se já constituída nos autos judiciais

**Exigida acima de 84 parcelas

 

A fórmula de classificação apresentada na tabela acima foi estabelecida pela Resolução PGE nº 53/2025, que reformulou o sistema de avaliação do grau de recuperabilidade dos créditos. A nova fórmula de pontuação NF = G + P + H + I significa: NF = Nota Final, G = Garantias (válidas e líquidas), P = Parcelamentos, H = Histórico de pagamentos e I = Idade da dívida (considerada a data definitiva da constituição do crédito). Esta resolução também atualizou as regras sobre garantias admitidas na transação e permitiu que os editais estabeleçam regras específicas sobre apresentação ou dispensa de garantias, pagamento de entrada, concessão de descontos e data-base para apuração do grau de recuperabilidade.

 

Além das condições de parcelamento apresentadas, o edital permite a utilização facultativa de créditos para compensação e abatimento do valor a ser transacionado:

 

  • Créditos acumulados de ICMS: próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da dívida.

 

  • Precatórios: créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, para compensação da dívida principal, multa e juros, limitados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da dívida.

 

É importante destacar que, de acordo com o novo edital, os contribuintes que aderirem à transação deverão renunciar a quaisquer direitos que fundamentam impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais relacionadas às dívidas incluídas na transação. Além disso, devem manter regularidade fiscal junto aos órgãos competentes e cumprir as demais obrigações estabelecidas no termo de adesão.

 

As adesões podem ser realizadas pela plataforma eletrônica da PGE/SP (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao) no período de 8 de setembro de 2025 até às 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026.

 

Tags: PGETransacao Tributaria
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