Novidades
Paulo Guedes regulamenta o voto de qualidade no CARF
13/07/2020

Paulo Guedes regulamenta o voto de qualidade no CARF

Conforme noticiamos em nosso blog, a Lei nº 13.988/20 extinguiu o chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Desta forma,  no caso de empate, não haverá mais um voto de minerva (que normalmente era favorável ao Fisco), e o processo será automaticamente resolvido de forma favorável ao contribuinte.

Entretanto, por meio da Portaria ME nº 260/2020, o Ministério da Economia decidiu por restringir a aplicação de tal novo regime, limitando-o aos julgamentos dos processos administrativos em que haja exigência de crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento.

Ademais, nos termos da nova Portaria, a finalização do processo de maneira favorável aos contribuintes no caso de empate somente será aplicada:

  • aos julgamentos das sessões realizadas a partir de 14/04/2020;
  • aos contribuintes, não se aproveitando de tal entendimento o responsável tributário;
  • às demandas que não tratam de questões processuais, embargos de declaração e conversões de diligência.

Tal interpretação restritiva pode ser objeto de questionamento pelos contribuintes, visto que minimiza os efeitos pretendidos pela regra legal.