Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Blog » Blog Tributário » Paulo Guedes regulamenta o voto de qualidade no CARF
Novidades
Paulo Guedes regulamenta o voto de qualidade no CARF
13/07/2020
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Rodrigo Prado Gonçalves Camila Costa Marques de Souza

Paulo Guedes regulamenta o voto de qualidade no CARF

Blog Tributário

Conforme noticiamos em nosso blog, a Lei nº 13.988/20 extinguiu o chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Desta forma,  no caso de empate, não haverá mais um voto de minerva (que normalmente era favorável ao Fisco), e o processo será automaticamente resolvido de forma favorável ao contribuinte.

Entretanto, por meio da Portaria ME nº 260/2020, o Ministério da Economia decidiu por restringir a aplicação de tal novo regime, limitando-o aos julgamentos dos processos administrativos em que haja exigência de crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento.

Ademais, nos termos da nova Portaria, a finalização do processo de maneira favorável aos contribuintes no caso de empate somente será aplicada:

  • aos julgamentos das sessões realizadas a partir de 14/04/2020;
  • aos contribuintes, não se aproveitando de tal entendimento o responsável tributário;
  • às demandas que não tratam de questões processuais, embargos de declaração e conversões de diligência.

Tal interpretação restritiva pode ser objeto de questionamento pelos contribuintes, visto que minimiza os efeitos pretendidos pela regra legal.

 

Tags: CARFProcesso Administrativo FederalVoto de Qualidade
Compartilhar:
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília