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18/02/2026
Lei Complementar nº 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e define regras centrais de administração do imposto
Em 13 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e estabelece regras estruturantes para a administração, fiscalização, cobrança, contencioso administrativo e distribuição da arrecadação do IBS, além de prever normas gerais relativas ao ITCMD e promover alterações legislativas correlatas.
A respeito do CGIBS, o órgão foi instituído como entidade pública de caráter técnico e operacional, com sede no Distrito Federal, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, sem subordinação hierárquica a outros órgãos da Administração Pública. Sua atuação se dá no âmbito da competência compartilhada do IBS entre Estados, DF e Municípios.
Compete ao CGIBS, de forma integrada com os entes federativos, entre outros pontos:
- Editar o regulamento único do IBS;
- Uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do imposto;
- Arrecadar, compensar, reter e distribuir o produto da arrecadação;
- Decidir o contencioso administrativo do IBS;
- Coordenar as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança administrativa e judicial, bem como a inscrição em dívida ativa (mediante sistema único);
- Atuar conjuntamente com a Receita Federal e a PGFN para harmonização de normas, gestão compartilhada de sistemas e metodologias comuns ao IBS e à CBS.
A Lei Complementar estabeleceu, ainda, um modelo de fiscalização compartilhada e coordenada, no qual:
- Estados, DF e Municípios poderão fiscalizar contribuintes localizados em seus territórios ou com operações a eles destinadas;
- Cada procedimento fiscal terá, como regra, uma administração tributária titular e uma cotitular, de esferas distintas;
- Multas punitivas e juros de mora pertencem ao ente que promover a fiscalização;
- O CGIBS será responsável por disciplinar conflitos de competência, critérios de rateio de custos e distribuição de valores.
Também é previsto que o regulamento único do IBS definirá o prazo máximo para cobrança administrativa, limitado a 12 meses a partir da constituição definitiva do crédito.
Em termos de estrutura organizacional, o CGIBS contará, entre outros órgãos, com:
- Conselho Superior (instância máxima de deliberação, com representação paritária de Estados/DF e Municípios);
- Presidência e Vice-Presidências (com alternância entre as esferas federativas);
- Diretoria Executiva e diretorias técnicas (fiscalização, arrecadação, tributação, tecnologia, contencioso, procuradorias e tesouraria);
- Corregedoria, Auditoria Interna e órgãos de apoio institucional.
A LC nº 227/2026 prevê, como instrumentos de transparência e controle para o CGIBS:
- Controle externo pelos Tribunais de Contas dos entes federativos;
- Ampla publicidade dos atos e relatórios do CGIBS;
- Relatórios mensais, trimestrais, quadrimestrais e anuais sobre arrecadação, distribuição de receitas, compensações, devoluções a pessoas físicas e situação financeira;
- Financiamento do CGIBS por percentual do produto da arrecadação do IBS, limitado a 0,2%, com regras transitórias entre 2026 e 2033.
Por fim, a disciplina da Lei Complementar para o CGIBS prevê regras específicas de transição para o financiamento do CGIBS, incluindo a possibilidade de cessão provisória de servidores até 30/06/2026.
A equipe Tributária do Felsberg Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas, avaliar impactos específicos e apoiar na análise das repercussões práticas da Lei Complementar nº 227/2026 para cada contribuinte.