Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Especial COVID-19 » IBAMA orienta sobre o cumprimento das obrigações relativas ao Licenciamento Ambiental Federal – COVID-19
Novidades
3/04/2020
Por: Fabricio Soler Tasso Cipriano Daniela Ferreira da Mota

IBAMA orienta sobre o cumprimento das obrigações relativas ao Licenciamento Ambiental Federal – COVID-19

Especial COVID-19

Diante da pandemia do novo coronavírus e das restrições e impactos diretos às atividades econômicas, o IBAMA divulgou hoje, 03.04.2020, o Comunicado nº 7337671/2020-GABIN, apresentando um conjunto de diretrizes temporárias para as empresas licenciadas pelo órgão federal, acerca do cumprimento das obrigações legais, quais sejam:

(a) O cumprimento das obrigações legais perante o licenciamento ambiental deve ser mantido, na medida do possível, pelas empresas;

(b) As medidas ambientais ligadas de forma imediata e direta a níveis adequados de qualidade ambiental devem ser mantidas. Essas são medidas relacionadas a:

– tratamento de efluentes líquidos ou gasosos e resíduos perigosos;

– garantia de estabilidade do solo;

– garantia da segurança ambiental e controle do risco de acidentes;

– manutenção imediata da qualidade ambiental e bem-estar público nas áreas diretamente afetadas pelos impactos;

– garantia da proteção dos elementos ambientais (meios físico, biótico e socioeconômico) que, sem a medida, podem sofrer danos imediatos, diretos e permanentes;

– garantia de pronta execução de planos de emergência e congêneres, no caso de acidentes.

(c) Se o cumprimento de alguma medida ou obrigação ambiental não for operacionalmente possível, a empresa deverá agir para minimizar os efeitos e a duração desta não conformidade, além de:

– identificar precisamente a medida não cumprida e as datas em que o não cumprimento ocorreu;

– avaliar a causa do não cumprimento e sua relação com a pandemia de coronavírus e as ações que foram realizadas em resposta à não conformidade aferida;

– documentar o fato e os esforços feitos para mitigar seus efeitos e buscar sanar a questão com a brevidade necessária.

(d) Na hipótese do item “c”, procurar o retorno mais rápido possível à situação de normalidade;

(e) A empresa deverá documentar e encaminhar ao Ibama, o mais rapidamente possível, as informações relacionadas ao item “c”;

(f) A possibilidade de ocorrência de qualquer não conformidade que possa pôr em risco a operação segura da atividade ou empreendimento, bem como comprometer a qualidade ambiental e o bem-estar público, deverá ser imediatamente comunicada ao Ibama por meio do contato dilic.sede@ibama.gov.br ;

(g) O cumprimento das medidas de monitoramento e minimização de impactos que não possuem natureza imediata e direta com a prevenção e minimização dos impactos ambientais deve ser avaliado e ajustado se necessário, tendo-se como norte um esforço pela não interrupção das obrigações;

(h) Sugere-se que as empresas busquem, na medida do possível, se ajustar a modos de trabalho remoto; portanto, efetuar treinamentos, certificações e outras medidas que podem ser realizadas remotamente, quando possível, evitando cancelá-las ou postergá-las;

(I) As diretrizes deste informe aplicam-se retroativamente à data de 12 de março de 2020.

Importante ressaltar, nos termos do Comunicado nº 7337671/2020-GABIN, que o IBAMA entende as dificuldades causadas pela pandemia para a implementação de medidas e obrigações ambientais que requerem monitoramento, amostragens em campo, testagens de modo geral, análises laboratoriais, treinamentos, cerificações — especialmente as que envolvem deslocamento de equipes, instrumentos e amostras. Assim, o órgão considerará as circunstâncias e a causa de eventuais não cumprimentos, antes de inferir sobre qualquer penalidade administrativa, reforçando a ciência da excepcionalidade do momento atual.

Tags: COVID-19IBAMALicenciamento Ambiental Federal
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília