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Home » Alerts » Governo prorroga, pela quarta vez, prazo para plano de saneamento
Novidades
24/01/2020
Por: Fabricio Soler Amanda Pauli De Rolt Rodrigo de Pinho Bertoccelli

Governo prorroga, pela quarta vez, prazo para plano de saneamento

Alerts

Os entes federativos terão até 31 de dezembro de 2022 para elaborarem seus planos de saneamento básico. A determinação está no Decreto nº 10.203/20, que regulamenta a Lei federal nº 11.445/2007, publicado nesta quinta-feira, 23, no Diário Oficial da União.

O novo Decreto estabelece que, após 31 de dezembro de 2022, o acesso a recursos orçamentários federais, destinados a serviços de saneamento básico, será condicionado à existência de plano de saneamento básico. Até lá, os entes federativos continuam tendo acesso à verba, mesmo sem plano.

O plano de saneamento básico que os entes federativos deverão elaborar deve abranger os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana e de manejo de águas pluviais, podendo o titular, a seu critério, elaborar planos específicos para um ou mais desses serviços.

Acesse a íntegra do Decreto.

A proposta de um novo marco do saneamento básico (PL 4.162/19) já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e deve ser recebida nos próximos dias pelo Senado para apreciação. O projeto é de autoria do Poder Executivo, e pretende facilitar a privatização de estatais do setor, exigir licitação para contratação desses serviços com o fim dos contratos de programa, aumentar a segurança regulatória por meio do fortalecimento da ANA e prorrogar o prazo para o fim dos lixões.

Tags: Licitacao SaneamentoNovo Marco do SaneamentoPlano Saneamento BasicoSeguranca Regulatoria
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