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Home » Alerts » Critérios para habilitação de verificadores de resultados dos sistemas de logística reversa
Novidades
27/12/2023
Por: Fabricio Soler

Critérios para habilitação de verificadores de resultados dos sistemas de logística reversa

Alerts

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da Portaria GM/MMA n° 895, de 26.12.2023, submeteu à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias:

 

  • Minuta de Portaria que estabelece critérios para habilitação de verificadores de resultado e regulamenta o primeiro chamamento público visando ao credenciamento dessas entidades pelo MMA;

 

  • Minuta de Edital de Chamamento Público que torna público o credenciamento, visando à habilitação dos verificadores de resultado.

 

Essa Consulta que se encerra em 02.02.2024 visa atender ao art. 28 do Decreto Federal 11.413, de 2023, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e prevê que o verificador de resultados se submeterá a processo de cadastramento, em atendimento a edital de chamamento público do MMA.

 

Oportuno comentar que compete ao verificador de resultados, dentre outras atribuições:

  • verificar os resultados obtidos pelas entidades gestoras, empresas e operadoras de sistemas de logística reversa de produtos ou embalagens, com vistas a garantir consistência, adicionalidade, independência e isenção;
  • validar eletronicamente, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, as notas fiscais eletrônicas;
  • registrar, armazenar, sistematizar e preservar a unicidade e a não colidência das massas de materiais recicláveis, a serem referenciadas em toneladas, com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores;
  • preservar os dados relativos à quantidade, tipo de materiais, emissores, receptores, data, entre outros, de forma a garantir a rastreabilidade e a integridade dos arquivos;
  • manter a custódia dos arquivos digitais das notas fiscais eletrônicas reportadas pelas entidades gestoras e pelos operadores pelo prazo mínimo de cinco anos;
  • disponibilizar ao MMA, para fins de fiscalização dos resultados das entidades gestoras aderentes, acesso ao seu sistema, respeitado o sigilo das informações;

 

As contribuições à Consulta Pública podem ser feitas pela plataforma gov.br (Participa + Brasil), disponível em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-verificadores-de-resultado-logistica-reversa

 

A matéria foi abordada de forma pioneira pelos professores Talden Farias e Fabricio Soler em artigo publicado pela prestigiada Revista Consultor Jurídico https://www.conjur.com.br/2023-nov-05/soler-farias-verificador-independente-logistica-reversa/

Tags: Logistica ReversaResultadosVerificadores de resultados
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