Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Colocado em consulta pública acordo setorial para implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes
Novidades
1/08/2019
Por: Fabricio Soler Tasso Cipriano

Colocado em consulta pública acordo setorial para implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes

Alerts

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio da Portaria MMA nº 464/2019, colocou em consulta pública até 30/08/2019 a proposta de acordo setorial para implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes.

Os produtos eletroeletrônicos objeto do acordo proposto são os equipamentos de uso próprio ou pessoal, residencial e/ou familiar, exclusivamente por pessoa física, cujo adequado funcionamento depende de correntes elétricas com tensão nominal não superior a 240 volts.

A proposta prevê a implementação do sistema em duas fases. A primeira delas abrangerá, entre outras ações, a adesão das empresas à entidade gestora, a instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica do sistema, a aprovação de medidas fiscais de simplificação da operacionalização da logística reversa, com isenção de impostos, e o reconhecimento da não periculosidade dos equipamentos em fim de vida. A segunda fase, por sua vez, consistirá na habilitação de prestadores de serviços para atuar no sistema, na elaboração de plano de comunicação e de educação ambiental não formal, assim como na instalação de pontos de recebimento e/ou de consolidação.

No âmbito das atribuições individualizadas e encadeada dos agentes do ciclo de vida dos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico, as obrigações do setor empresarial estão assim distribuídas:

Fabricantes e importadores

  • Dar destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente a reciclagem, a 100% dos produtos eletroeletrônicos que forem recebidos pelo sistema;
  • Informar os critérios objetivos para a realização do cálculo do balanço de massa dos produtos com a estimativa do peso médio unitário de cada um;
  • Participar da execução do plano de comunicação e educação ambiental não formal;
  • Disponibilizar ao MMA relatório(s) para fins de verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade previstas no acordo setorial, resguardando o sigilo das informações.

Distribuidores

  • Fomentar a adesão à(s) entidade(s) gestora(s) ou a participação individual ao sistema de logística reversa dos estabelecimentos varejistas que façam parte de sua cadeia comercial;
  • Disponibilizar ou custear, se não possuir espaço físico, os locais para os pontos de consolidação a serem utilizados no sistema;
  • Disponibilizar, quando não estiverem associados a uma entidade gestora, relatório(s) para fins de verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade.

Comerciantes

  • Informar os consumidores, nos pontos de recebimento, acerca de suas responsabilidades;
  • Receber os produtos eletroeletrônicos descartados pelos consumidores nos seus pontos de recebimento, efetuando a devolução dos produtos retornados aos fabricantes e importadores;
  • Participar da execução do plano de comunicação e educação ambiental não formal;
  • Disponibilizar, quando não estiverem associados a uma entidade gestora, relatório(s) para fins de verificação do cumprimento das ações de sua responsabilidade.

A estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa proposto deverá ocorrer no prazo de 5 anos, com a expectativa de se receber e destinar de forma ambientalmente adequada 17%, em peso, dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno.

Acesse aqui a proposta do acordo setorial e clique aqui para participar da consulta pública e enviar suas contribuições.

Aproveitamos para compartilhar informações sobre a IV turma do Curso de Gestão e Direito de Resíduos a Trevisan Escola de Negócios.

Tags: ImplementaçãoMMAProdutosSistema
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília