Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » YAKULT obtém o reconhecimento de alto renome para sua marca tridimensional
Novidades
13/07/2023
Por: Diego Goulart de Oliveira Vieira Tatiana Mazzoni de Faria

YAKULT obtém o reconhecimento de alto renome para sua marca tridimensional

Alerts

A marca tridimensional  da empresa Kabushiki Kaisha Yakult Honsha (“YAKULT”), obteve recentemente o status de marca de alto renome pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, garantido, assim, sua proteção especial em todos os ramos de atividade no Brasil, independentemente de registro.

 

No ano de 2020, a YAKULT requereu ao INPI o reconhecimento de alto renome de uma de suas marcas tridimensionais, que retrata a tradicional embalagem de seu produto mais famoso, identificado pelo grande público através da marca YAKULT.

 

Inicialmente o pedido foi indeferido pelo INPI sob o argumento de que os documentos apresentados não comprovariam o necessário reconhecimento do público em geral. No entanto, em sede recursal e de cumprimento de exigência, sua titular apresentou uma ampla pesquisa de mercado, que no entendimento do INPI foi suficiente para comprovar a reputação da referida marca e a associação da imagem tridimensional com a marca nominativa e o produto YAKULT.

 

O entendimento do INPI foi embasado pelo fato de que os documentos apresentados apontaram que a embalagem protegida pela marca tridimensional é reconhecida por mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do público consumidor, mesmo sem a presença de qualquer identificação escrita em rótulo.

 

Importante destacar que a registrabilidade das marcas tridimensionais segue uma metodologia própria e distinta das marcas nominativa e mistas, muitas vezes esbarrando em impedimentos legais de impossibilidade de registro de formas consideradas usuais, principalmente no segmento de embalagens. Dessa forma, para obtenção do reconhecimento de alto renome para marcas tridimensionais, a pesquisa de mercado deve demonstrar que o público reconhece determinada embalagem mesmo sem o rótulo, identificando o produto somente por seu design.

 

No presente caso, a pesquisa de mercado apresentada pela YAKULT foi aceita pelo INPI como meio hábil de comprovar não apenas que referida marca tridimensional seria registrável, pois exerceria a função precípua de identificação do produto mas, também, que o design da embalagem que acondiciona o leite tradicional fermentado, sem nenhum rótulo, permite uma grande parcela do  público brasileiro a identificação de que se trataria do produto YAKULT, que por sua fama e reconhecimento alcançou o status de marca de alto renome.

 

Anteriormente apenas duas marcas tridimensionais haviam obtido o reconhecimento de marca de alto renome pelo INPI, a saber, a garrafa tradicional da Coca-Cola, reconhecida em 2017, e o design da Kombi, reconhecido no ano de 2020.

Tags: INPIPropriedade IntelectualYakult
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília