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Home » Alerts » Tribunal Superior do Trabalho define 21 novas teses vinculantes
Novidades
25/02/2025
Por: Rafael Júlio Borges da Silva Jéssica Prates D’Acunto

Tribunal Superior do Trabalho define 21 novas teses vinculantes

Alerts

No último dia 24/02/2025, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência em 21 temas, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante, ou seja, deverão ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes.

 

Confira a seguir síntese dos temas:

 

  1. Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado

Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo o pagamento de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.

 

  1. Intervalo para mulher em caso de horas extras

O art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo devidas, no período anterior à sua revogação pela Lei nº 13.467/17, horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada para a caracterização do direito ao intervalo.

 

  1. Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta

O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em juízo não afasta a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT.

 

  1. Jornada de trabalho de gerentes da CEF

O art. 62, II da CLT tem previsão específica a respeito da jornada do gerente-geral de agência bancária. A norma interna da Caixa Econômica Federal – CEF (PCS de 1989), mais benéfica, tem interpretação restritiva quando prevê a jornada de seis horas aos gerentes de agência enquadrados no §2º do art. 224 da CLT, não alcançando o gerente-geral, nos termos da Súmula 287 dessa Corte, sendo indevidas horas extras.

 

  1. Comissões de bancários

A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo indevido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade.

 

  1. Demissão da empregada gestante e assistência sindical

A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória, está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente.

 

  1. Parte que não leva testemunhas à audiência

Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência.

 

  1. Integração de função no Serpro

Considerada sua natureza salarial, a função comissionada técnica (FCT), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para repercussão sobre adicional por tempo de serviço e adicional de qualificação.

 

  1. Reversão de justa causa por acusação de improbidade

A mera imputação infundada de ato de desonestidade ao empregado não é suficiente para dar validade à dispensa por justa causa baseada em ato de improbidade e quando revertida judicialmente configura dano presumido, sendo devida a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais.

 

  1. Promoção por antiguidade

É do empregador o ônus de provar que o empregado não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade.

 

  1. Horas de deslocamento de petroleiros

Não são devidas horas in itinere aos empregados Petroleiros.

 

  1. Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas 

A falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho.

 

  1. Comissões sobre vendas canceladas

A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.

 

  1. Comissões sobre vendas a prazo

As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário.

 

  1. Dano moral em transporte de valores

A submissão do trabalhador não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição à situação de risco e configura ato ilícito a justificar a reparação por danos morais, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido. A indenização é devida, inclusive, no caso de empresas de setor econômico diverso da atividade financeira.

 

  1. Intervalo de digitação para caixa da CEF

O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário, previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva, salvo se, no instrumento coletivo ou norma interna que trata da matéria, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva.

 

  1. Falta de anotação na CTPS

A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado não gera, por si só, dano moral presumido, de modo que necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial.

 

  1. Revista de bolsas e pertences

A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do funcionário a situação humilhante e vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar dano moral indenizável.

 

  1. Natureza do contrato de transporte de cargas

O contrato de transporte de cargas, por possuir natureza comercial e não de prestação de serviços, afasta a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, impedindo a responsabilização subsidiária da parte contratante.

 

  1. Rescisão indireta por atraso no FGTS

A irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS revela descumprimento de obrigação contratual de gravidade suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.

 

  1. Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes

As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes.

Tags: #CEFCLTFGTSTST
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