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Home » Alerts » Supremo julgará no final do mês tese da incidência de IPI na revenda
Novidades
10/10/2018
Por: Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco Ivan Campos Rodrigo Prado Gonçalves

Supremo julgará no final do mês tese da incidência de IPI na revenda

Alerts

Conforme anunciado em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu em pauta para julgamento o Recurso Extraordinário (RE) nº 946.648, no qual se discute a incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) quando da revenda, no mercado interno, de bem importado.

Vale rememorar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogando entendimento anterior, posicionou-se em sentido contrário ao pleito dos contribuintes, entendendo pela legalidade da incidência do IPI quando da revenda do bem importado. Assim, o julgamento do STF é de extremo interesse dos contribuintes impactados pela incidência do referido imposto, em razão da possibilidade de alteração da atual jurisprudência.

Sendo assim, é possível aos contribuintes que tenham interesse em discutir judicialmente a incidência do IPI na revenda de mercadoria importada ingressar com medida judicial, com vistas a afastar tal incidência e, até mesmo, repetir os valores recolhidos indevidamente a título a tal título. Destaca-se a importância de se ajuizar a ação judicial antes do início do julgamento do RE nº 946.648, tendo em vista a possibilidade de o STF condicionar os efeitos da decisão, para fins de restituição dos tributos, às medidas judiciais já propostas, na hipótese de decisão favorável aos interesses do contribuinte.

 

Tags: Incidencia de IPIIPI
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