O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu em pauta de julgamento do dia 11 de fevereiro de 2026 tema submetido ao rito dos recursos repetitivos que trata da possibilidade de prosseguimento de execução fiscal quando o devedor falece antes de ser citado.
A controvérsia foi afetada pela Primeira Seção do STJ nos REsps nº 2.227.141/SC e nº 2.237.254/SC, e definirá se nas hipóteses em que o executado falece antes da citação válida, é juridicamente possível:
(i) prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores, mediante redirecionamento; ou
(ii) se a execução deve ser extinta, exigindo o ajuizamento de nova ação diretamente em face do espólio, em razão da vedação à modificação do sujeito passivo da Certidão de Dívida Ativa.
Atualmente, prevalece na jurisprudência do STJ o entendimento de que somente é admissível o redirecionamento da execução fiscal ao espólio quando o óbito ocorre após a citação do devedor, com fundamento, entre outros, na Súmula nº 392/STJ.
O julgamento do tema repetitivo deverá uniformizar o entendimento e terá efeito vinculante para os demais casos que tratem da mesma questão.