O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do Ministro Nunes Marques no julgamento das ADIs 7912, 7914 e 7917, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referente ao exercício de 2025, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025.
A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27/11/2025, alterou as regras do Imposto de Renda (IR) e condicionava a isenção desse imposto sobre lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação da distribuição até 31/12/2025. O STF reconheceu que esse prazo é incompatível com a legislação societária vigente, que prevê deliberação sobre balanço e destinação de lucros nos quatro primeiros meses do exercício seguinte (Lei das S.A. e Código Civil).
O prazo previamente estipulado para cumprimento das exigências foi considerado exíguo e inexequível diante da recente publicação da Lei, o que apresentava risco à segurança jurídica e violação aos princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva.
O novo prazo para a aprovação da distribuição é 31/01/2026. A medida cautelar foi concedida e será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para 13 a 24/02/2026.
Por fim, o pedido de exclusão das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional – especialmente escritórios de advocacia – do alcance da nova tributação, formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ADI 7917, foi indeferido, por entende o Ministro Relator que não estão presentes, no momento, os requisitos para concessão da medida cautelar.