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RFB esclarece alcance do regime de tributação especial para investidores estrangeiros
21/12/2019

RFB esclarece alcance do regime de tributação especial para investidores estrangeiros

A Receita Federal esclareceu o alcance da definição da jurisdição de origem de recursos para fins de aproveitamento do regime especial de tributação de investidores estrangeiros no mercado de capitais.

Regulamentado pelos artigos 88 a 98 da Instrução Normativa (“IN”) nº 1.585/15, o regime especial de tributação é aplicável aos rendimentos auferidos por investidores residentes ou domiciliados no exterior, individuais ou coletivos, que realizem operações financeiras no Brasil de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e que não sejam residentes ou domiciliados em país com tributação favorecida.

O regime especial de tributação reduz, isenta ou determina a incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota 0% de acordo com a natureza do investimento, atendidos as condições legais.

De acordo com a interpretação adotada pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 05/19, para fins de aplicação do regime especial de tributação, a origem do investimento “será determinada com base na jurisdição do investidor direto no país, com exceção aos casos em que ocorrer dolo, fraude ou simulação”.

A orientação pode dar mais segurança ao investidor estrangeiro no mercado de capitais brasileiro, já que em geral as autoridades fiscais têm até aqui buscado identificar o beneficiário final do rendimento um ou mais níveis cima dos integrantes da cadeia societária dos investidores estrangeiros diretos. Em todo caso, há uma advertência clara de que a Receita Federal coibirá abusos em casos de dolo, fraude ou simulação, cuja aplicação na prática é efetuada de maneira indiscriminada pela fiscalização.

Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 05/19