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Home » Alerts » Resolução do Contran consolida a definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, facilitando o registro de ciclomotores
Novidades
24/07/2023
Por: Marianne Albers Thais Raylla Fernandes Mariana Vianna

Resolução do Contran consolida a definição de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, facilitando o registro de ciclomotores

Alerts

Em vigor desde 03 de julho de 2023, a Resolução 996/2023 do Contran é fruto de intensa participação da sociedade

 

Como reflexo do significativo aumento do uso de ciclomotores e afins, em especial nos grandes centros urbanos, foi publicada, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Resolução nº 996/2023 para estabelecer novas regras de uso e consolidar as diferenças entre as conceituações de ciclomotor, bicicletas elétricas, motonetas e autopropelidos.

 

A Resolução, por meio da descrição das características físicas e da potência do motor, conceitua clara e objetivamente cada um dos meios de transporte, sendo eles: ciclomotor, bicicletas elétricas, motonetas e autopropelidos, de cada veículo. Uma inovação trazida pela Resolução diz respeito às antigas “bicicletas elétricas com acelerador” que a partir de agora serão denominadas de veículo autopropelido.

 

As regras sobre licenciamento e registro não foram alteradas, permanecendo as mesmas determinadas, pela agora revogadas, Resoluções nº 934/2022 e 947/2022 do Contran. Brevemente, temos que as bicicletas elétricas e os autopropelidos estão dispensados de registro e emplacamento e, portanto, os condutores não precisam de habilitação. Em contrapartida, os ciclomotores, motocicletas e motonetas estão sujeitos ao licenciamento e seus condutores devem estar habilitados para condução.

 

A Resolução estabelece que os atuais proprietários de ciclomotores devem providenciar o registro RENAVAM dos seus veículos a partir de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025, a fim de que possam circular nas vias públicas.

 

Há, ainda, na Resolução a positivação de regras sobre uso e os locais de circulação em que são permitidos o tráfego dos veículos. Aos autopropelidos, por exemplo, é permitida a circulação em calçadas, medida que desagrada muitos especialistas. Por sua vez, a circulação dos ciclomotores é limitada às vias públicas.

 

Apesar de permitir o uso compartilhado das vias por pedestres e outros veículos, a Resolução não especifica os limites de velocidade aceitos nessas vias compartilhadas, restando estabelecido que ficará a cargo de cada Município regulamentar os limites dessa velocidade.

 

Ao fim e ao cabo, a publicação da Resolução nº 996/2023 do Contran tem por objetivo tornar mais efetivas as regras sobre emplacamento, autorização para condução e, consequentemente, dar ferramentas para a fiscalização Municipal.  Paralelamente, é inegável que ao consolidar os regramentos aplicáveis aos referidos veículos em um único instrumento normativo, a nova resolução propicia o melhor entendimento das empresas que atuam no mercado, dos usuários e, também, dos fiscalizadores quanto aos seus direitos e deveres.

Tags: CiclomotoresContranMobilidade UrbanaRegulatorio
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