Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Blog » Blog Tributário » RERCT – Comprovação de origem de recursos da repatriação – ADI RFB Nº 5/2018
Novidades
RERCT – Comprovação de origem de recursos da repatriação – ADI RFB Nº 5/2018
15/05/2019
Por: Marina Yamane Rafael Malheiro Paulo Penteado F. S. Neto

RERCT – Comprovação de origem de recursos da repatriação – ADI RFB Nº 5/2018

Blog Tributário

Brasileiros que mantinham ativos não declarados no exterior e aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (“RERCT”), instituído por meio da Lei nº 13.254/16, já estão sendo notificados pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) para que comprovem a origem dos recursos.

O anúncio da RFB sobre a nova exigência foi feito no final do ano passado, por meio do Ato Declaratório Interpretativo (“ADI”) nº 05/18, que modificou o item 40 do Perguntas e Respostas publicado no site da RFB, para prever a possibilidade de intimação do contribuinte para comprovação da origem lícita
dos recursos regularizados.

Segundo a antiga – e, na nossa acepção, correta – orientação, o contribuinte deveria declarar a origem do bem, mas sem obrigatoriedade de sua comprovação. O ônus de provar a eventual falsidade das informações declaradas seria da RFB.

Com a adição de três notas complementares à resposta original, aqueles que, notificados, não conseguirem provar que os recursos são oriundos de atividade lícita correm o risco de exclusão do programa e, por consequência, da perda do direito à anistia penal. Se isso ocorrer, os contribuintes poderão ser processados por crimes como sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

A nova medida da RFB vem sendo alvo de severas críticas, por consubstanciar ato de deslealdade fiscalizatória em relação àqueles que aderiram de boa-fé ao programa, segundo as regras e orientações vigentes à época, e poderá ser questionada pelo contribuinte. Contribuintes já estão sendo notificados
para apresentarem esclarecimentos e/ou documentos sobre os ativos repatriados por meio do RERCT.

 

Tags: ADI5/18RepatriacaoRERCTRFB
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília