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24/07/2020

Regulamentação do selo infra + integridade

Em 23 de julho de 2020, foi emitida a Portaria nº 102 do Ministério da Infraestrutura, que dispõe sobre o “Selo Infra + Integridade”, destinado a premiar empresas do setor de infraestrutura e transportes que zelem pela integridade institucional e pública.

O Selo é destinado a premiar empresas que tenham contratado com a Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos e que atuam no setor de infraestrutura de transportes terrestres em obras de grande vulto, que administram empreendimento com estimativa de gastos superior a R$ 82,5 milhões (como valor inicial do contrato), e que desenvolvam boas práticas de governança, integridade, ética, transparência, conformidade, responsabilidade social, sustentabilidade e prevenção à fraude e à corrupção (art. 1º).

As empresas interessadas em obter o Selo deverão realizar inscrição no site: http://www.infraestrutura.gov.br/selointegridade, entre 1º de fevereiro de 2021 a 30 de abril de cada ano (art. 2º). Deverão ser apresentados documentos de habilitação, analisados pelo Comitê Técnico de Integridade do Ministério da Infraestrutura (CIT), que comunicará o resultado. As empresas habilitadas deverão assinar Pacto pela Ética, Integridade e Sustentabilidade.

As empresas premiadas terão seu nome divulgado no sítio eletrônico do Ministério da Infraestrutura e poderão utilizar o Selo em produtos, embalagens, documentos, sítios eletrônicos, comerciais, folders, placas, veículos e afins, pelo período de um ano (art. 12).

O Selo Infra + Integridade estimula a implementação de programas de integridade em empresas contratadas pela Administração Pública, contribuindo para a redução de fraudes e atos de corrupção.