Foi publicado no Diário Oficial da União, em 23/12/2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.
O Ato Conjunto determina que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens e serviços, inclusive importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico, e que os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:
Determina-se, ainda, que serão instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
Por fim, o Ato Conjunto dispõe que serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.
A respeito dos prazos de adaptação, o Ato Conjunto dispõe que a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Dispõe, ainda, que até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
A publicação do Ato Conjunto não prejudica a exigência de documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos em legislação, e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
É essencial que os contribuintes iniciem a adequação de seus sistemas e processos para emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos, garantindo conformidade com as novas exigências.
Para mais detalhes, acesse o texto integral do Ato Conjunto.