Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o qual dispõe sobre as obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026
Novidades
26/12/2025
Por: Bruna Ceotto Gomes Daniel Gouveia Gabriel Paranaguá Rodrigo Prado Gonçalves

Publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o qual dispõe sobre as obrigações acessórias para IBS e CBS em 2026

Alerts

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 23/12/2025, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre as obrigações acessórias exigíveis para o fornecimento de informações destinadas à apuração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.

­

O Ato Conjunto determina que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens e serviços, inclusive importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico, e que os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58;
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, modelo 64;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62;
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e; e
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via.

 

Determina-se, ainda, que serão instituídos os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg, modelo 75;
  • Declaração de Regimes Específicos – DeRE;
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI, modelo 77; e
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, modelo 76.

 

Por fim, o Ato Conjunto dispõe que serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.

 

A respeito dos prazos de adaptação, o Ato Conjunto dispõe que a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será meramente informativa, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Dispõe, ainda, que até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

    • Não haverá penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e CBS nos documentos fiscais.
    • Será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto no artigo 348, § 1º da Lei Complementar nº 214/2025.

 

A publicação do Ato Conjunto não prejudica a exigência de documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos em legislação, e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

É essencial que os contribuintes iniciem a adequação de seus sistemas e processos para emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos, garantindo conformidade com as novas exigências.

 

Para mais detalhes, acesse o texto integral do Ato Conjunto.

Tags: Ato ConjuntoCBSIBSImposto
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília