Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Publicada nova Resolução da ANEEL com critérios para autorização, manutenção e desligamento de agentes comercializadores
Novidades
27/04/2022
Por: Ligia Schlittler

Publicada nova Resolução da ANEEL com critérios para autorização, manutenção e desligamento de agentes comercializadores

Alerts

No último dia 26.04.2022, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 1.014 (“REN 1.014”) com novos critérios para a obtenção e a manutenção de autorização para a atividade de comercialização de energia.

Trata-se de novo conjunto de medidas relacionadas à segurança de mercado, que foi objeto de diversas notas técnicas da CCEE, bem como da Consulta Pública nº 51/2021, com amplo debate entre os agentes do setor.

No tocante à obtenção de autorização para comercialização de energia, além da obrigatoriedade de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 2 milhões e da imposição de novas exigências relativas aos sócios e acionistas diretos e indiretos, a REN 1.014 acrescentou a exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões a depender do volume de energia comercializado.

A resolução classificou os comercializadores em dois tipos distintos: os agentes comercializadores Tipo 1, sem limitação de volume de energia para registro, serão obrigados a manter patrimônio líquido mínimo de R$ 10 milhões, enquanto os do Tipo 2 estarão sujeitos ao limite mensal de 30 MW.

Ainda no que concerne à autorização de agentes comercializadores, destacam-se, ainda, as exigências de (i) parecer da CCEE indicativo, conclusivo e não vinculante à ANEEL, com análise técnica e jurídica sobre a avaliação dos solicitantes em relação à participação em outras comercializadoras e de eventuais débitos de agentes ou ex-agentes que sejam do mesmo grupo econômico dos solicitantes; (ii) a comprovação do adimplemento intrassetorial dos sócios e acionistas controladores diretos ou indiretos; e (iii) a comprovação de aptidão para desempenho de atividade de comercialização, incluindo a comprovação de estrutura técnico-operacional, comercial e financeira adequada.

Quanto aos critérios para manutenção da autorização para comercialização, destaca-se a possibilidade de revogação do ato autorizativo em algumas hipóteses, como a simulação do exercício da atividade de comercialização e o inadimplemento da obrigação de envio anual de informações financeiras e jurídicas à CCEE, bem como o não atendimento de informações solicitadas pela área de Monitoramento da Câmara.

As novas regras de autorização, manutenção e desligamento entrarão em vigorar em 30.04.2023. Neste interim, a CCEE terá 60 dias para adequar os Procedimentos de Comercialização à nova resolução, submetendo-os à aprovação da ANEEL.

Além de reforçar o processo de aprovação e de acompanhamento da atividade e volumes negociados pelos agentes comercializadores, bem como de sua saúde financeira ao longo de suas operações, espera-se que as alterações evitem a estruturação de operações sem lastro que possam trazer prejuízos ao mercado.

Tags: ANEELEnergiaNova Resolucao
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília