Foi publicada a Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, que prorroga o início da vigência da nova redação do item 1.5 da NR-1.
Essa nova redação trata especificamente da obrigatoriedade de as empresas incluírem os riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGRs). Com a prorrogação, a exigência só passará a valer a partir de 25 de maio de 2026.
A principal finalidade dessa prorrogação é permitir que as empresas, especialmente as de menor porte, tenham mais tempo para se adequar às exigências atualizadas da norma. Isso visa garantir a implementação efetiva dos programas de prevenção e a conformidade com a legislação trabalhista.
👉 Até lá, não haverá fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego sobre esse item.
Ficamos à disposição para orientar sobre esse tema para essa futura obrigatoriedade.