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3/04/2020

Projetos de Leis que visam congelar preços podem provocar desabastecimento de medicamentos e itens essenciais, de acordo com o Cade

Diversas iniciativas parlamentares de combate aos efeitos econômicos e sociais do COVID-19 surgiram nos últimos dias. Dentre elas, dois projetos de lei se destacaram e foram objeto de análise do Departamento de Estudos Econômicos – DEE do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade.

Ambas as propostas visam congelar preços no estado de calamidade pública que o país enfrenta. O Projeto de Lei nº 881/2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues – REDE/AP, tem como objeto o congelamento dos preços atuais de medicamentos, enquanto o Projeto de Lei nº 1008/2020, do Deputado Túlio Gadêlha – PDT/PE, é mais amplo e engloba o controle de preços na “distribuição de mercadorias e a prestação de serviços essenciais”, tendo como base a média os valores praticados nos 90 (noventa) dias anteriores à decretação da pandemia. O DEE, órgão interno do Cade, que presta assessoria econômica, se manifestou em ambos os projetos discordando de suas premissas.

No caso da regulação de preço de fármacos, o DEE se posicionou no sentido de que já existe regulação setorial, com o detalhamento necessário para fiscalização de empresas de forma isonômica. Ainda, o congelamento de preços pode ter como efeito o desabastecimento de medicamentos, ao impedir o repasse de eventuais aumentos na fabricação e distribuição dos medicamentos. Em última instância, o projeto poderia até excluir agentes do mercado ao prever elevadas multas por descumprimento de preços impostos.

Quanto ao projeto 1008/2020, ainda que as atividades de “distribuição de mercadorias e prestação de serviços essenciais” não possuam uma regulação setorial de preços, o congelamento nesses segmentos poderia igualmente acarretar em desincentivo à produção. Ainda, o projeto falha ao não especificar quais seriam os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela estipulação de preços em cada setor, o que poderia gerar incongruências nos âmbitos municipal, estadual e federal. Finalmente, os projetos são vistos com ressalvas pelo Cade também pela possibilidade de divulgação de informações comercialmente sensíveis a concorrentes.

As manifestações do DEE estão disponíveis em http://www.cade.gov.br/noticias/cade-aponta-preocupacoes-concorrenciais-em-projetos-de-lei-que-propoem-regulacao-de-precos-durante-pandemia.
Os projetos seguem em trâmite no Senado e na Câmara, respectivamente.