Na última terça-feira (28/07/2025), foi publicada a Lei Complementar nº 216/2025 (“LC 216/25”), que institui o Programa Acredita Exportação e promove alterações na legislação tributária e aduaneira, com impactos relevantes para empresas exportadoras.
A LC 216/25 pretende fortalecer a competitividade das exportações brasileiras por meio de desonerações tributárias, como os ajustes implementados no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (“REINTEGRA”), a aplicação de regimes suspensivos aos serviços vinculados às exportações e uma melhor definição de responsabilidade tributária nesses regimes.
REINTEGRA
A LC 216/25 ampliou o já conhecido mecanismo de devolução de resíduos tributários acumulados na cadeia de produção de bens exportados, possibilitando a concessão de créditos, também, aos pequenos exportadores, entre agosto de 2025 e dezembro de 2026. Referidos créditos variam entre 0,1% e 3% da receita de exportação, sendo o maior percentual aplicável aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto pelo Decreto nº 12.565/2025, publicado na mesma data.
Além disso, foi prevista a extinção do REINTEGRA com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Estima-se que, mediante aplicação da não cumulatividade plena prevista na Reforma Tributária, regimes de restituição integral ou parcial de resíduos tributários na exportação se tornem desnecessários.
Drawback e RECOF para Serviços
Um dos avanços da LC 216/2025 refere-se à aplicação dos regimes de Drawback e RECOF aos serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega, no exterior, de produtos beneficiados por esses regimes.
Drawback e RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) são regimes aduaneiros especiais que preveem a suspensão das contribuições PIS/Pasep, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação, além do Imposto de Importação e do IPI, quando devidos, sobre a aquisição local ou importação de mercadorias destinadas à industrialização de produtos exportados. Com os ajustes realizados pela LC 216/25, esses regimes passam a ser aplicados aos serviços vinculados às exportações.
Embora o Drawback já pudesse contemplar os referidos serviços, o regime carecia de regulamentação para sua implementação, ponto superado com a publicação, na mesma semana, da Portaria SECEX nº 418/2025*. Além disso, a LC 216/2025 aperfeiçoou alguns pontos do Drawback para serviços, além de possibilitar a aplicação do RECOF a estas atividades.
A lista de serviços abrangidos pelos regimes inclui: intermediação na distribuição de mercadorias no exterior; seguro de cargas; despacho aduaneiro; armazenagem de mercadorias; transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou multimodal de cargas; manuseio de cargas; manuseio de contêineres; unitização ou desunitização de cargas; consolidação ou desconsolidação documental de cargas; agenciamento de transporte de cargas; remessas expressas; pesagem e medição de cargas; refrigeração de cargas; arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres; instalação e montagem de mercadorias exportadas; e treinamento para uso de mercadorias exportadas.
Outros pontos relevantes sobre a aquisição beneficiada de serviços no mercado interno ou sua importação:
Responsabilidade Tributária
A nova legislação também alterou a responsabilidade tributária nas aquisições internas realizadas sob regimes aduaneiros suspensivos destinados à industrialização para exportação, atribuindo ao adquirente das mercadorias — beneficiário do regime — a obrigação de recolher os tributos suspensos, nos limites dos valores informados pelo fornecedor na nota fiscal, em caso de descumprimento do compromisso de exportação.
Vigência
A LC 216/25 entrou em vigor na data de sua publicação, com exceção das disposições relativas à extensão do RECOF aos serviços, cuja vigência terá início em 1º/01/2026.
*Portaria SECEX n.º 418/2025
Em 25/07/2025, foi publicada a Portaria SECEX n.º 418/2025, que alterou a Portaria SECEX n.º 44/2020 para regulamentar a aplicação do artigo 12-A da Lei n.º 11.945/2009 (Drawback-suspensão para serviços vinculados à exportação), em sua redação original (i.e., antes das alterações promovidas pela LC 216/2025). Dentre seus principais pontos, destacam-se: