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31/05/2019

Prefeitura de SP autoriza compensação de débitos com precatórios

Visando a regulamentar a Lei n. 16.953/2018, a qual instituiu o Programa Especial de Quitação de Precatórios, o Prefeito de São Paulo, no dia 23 de maio de 2019, editou o Decreto nº 58.767/2019, pelo qual fica autorizada a compensação de débitos, tributários  e não tributários, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com precatórios pendentes de pagamento expedidos em favor do titular desse crédito.

A apresentação do requerimento de parcelamento implicará (i) confissão irrevogável e irretratável da totalidade do débito inscrito em dívida ativa; (ii) renúncia expressa e irretratável quanto à apresentação de defesa, recursos administrativos ou judiciais, bem como desistência dos já interpostos, relativamente ao precatório, assim como ao débito inscrito em dívida ativa; e (iii) renúncia expressa a qualquer direito com vistas à provocação futura, em sede administrativa ou judicial, e de questionamentos acerca do principal ou acessórios relativos ao crédito de precatório a ser objeto de compensação.

Os contribuintes poderão quitar 92% do valor do débito indicado para compensação com precatórios. Os 8% restantes deverão ser pagos no ato do pedido de compensação. Na mesma ocasião, também deverão ser pagos honorários advocatícios, eventuais despesas processuais e emolumentos de cartório, se houver.

Poderá ser utilizado mais de um precatório para a compensação de um único débito inscrito em dívida ativa e também apenas um precatório para a compensação de mais de um débito inscrito em dívida ativa.

Se, após a compensação, ainda houver débito remanescente, o saldo deverá ser pago à vista, ou em até cinco parcelas, com incidência de juros calculados pela Taxa SELIC.

Caso o pedido de compensação não seja conhecido ou seja indeferido, o valor equivalente a 8% do valor do débito adiantado quando do requerimento de compensação e os valores pagos a título de despesas processuais, honorários advocatícios e emolumentos de cartório serão considerados pagamentos parciais do débito.

Os pedidos de compensação deverão ser apresentados por advogado e podem ser realizados entre 01/06/2019 e 31/07/2019.

 

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