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5/12/2018

Prazo para informações necessárias à consolidação do PERT – RFB – Demais débitos

Entre 10 e 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (“PERT”), na modalidade “demais tributos administrados pela RFB”, prevista pelo inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB (“IN”) nº 1.711/2017, deverão prestar as informações necessárias à consolidação do programa.

De acordo com a IN, o contribuinte deverá indicar, no site da RFB, os débitos a serem parcelados, o número de prestações e os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) e os demais créditos a serem utilizados para liquidação, sob pena de exclusão do PERT. Nesta fase, será possível realizar a alteração da modalidade de parcelamento da dívida pelo contribuinte.

Para tanto, eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação deverão ser quitadas pelo contribuinte.