Na data de hoje, 08/12/2025, foi publicado o Decreto nº 12.772/2025, que institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão, alterando significativamente as regras para acesso de consumidores e geradores à Rede Básica.
O novo decreto institui as chamadas Temporadas de Acesso, isto é, janelas periódicas que permitem aos interessados registrarem formalmente suas demandas relacionadas ao acesso permanente à rede básica e ao aumento do montante de uso contratado.
Assim, não haverá mais uma fila de acesso com base na data da solicitação. Serão realizados processos competitivos dos pontos de conexão nos quais houver demanda superior à capacidade disponível, bem como para fins de contratação de capacidade futura.
Cumpridos os requisitos técnicos, econômicos e financeiros, será disponibilizado o acesso aos usuários que seguirem os ritos de acesso junto ao ONS – que será o responsável por desenvolver, operacionalizar e executar as Temporadas de Acesso. A partir disso, o ONS analisará uma série de critérios para a melhor alocação dos acessos à Rede Básica de forma conjunta e coordenada.
A primeira Temporada de Acesso ocorrerá no prazo de 10 (dez) meses contados da publicação do Decreto, a partir de então, deverão ser realizadas no mínimo duas temporadas ao ano.
As solicitações de acesso permanente que foram protocoladas no ONS antes da publicação do Decreto serão analisadas e terão os seus respectivos pareceres de acesso emitidos anteriormente à primeira Temporada de Acesso, condicionadas à apresentação de garantia financeira.
Após a publicação do referido Decreto, as solicitações só serão aceitas se houver capacidade remanescente disponível e se forem apresentadas antes da abertura da primeira Temporada de Acesso, com antecedência maior que o prazo regulamentar de análise exigido pelo ONS.
O nosso time de Energia Elétrica e Infraestrutura do Felsberg está à disposição para sanar as dúvidas dos players interessados, bem como auxiliá-los no processo das Temporadas de Acesso.