Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST)
Novidades
8/12/2025
Por: Felipe Zaratini Lívia Cassanti Mariana Vianna

Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST)

Alerts

Na data de hoje, 08/12/2025, foi publicado o Decreto nº 12.772/2025, que institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão, alterando significativamente as regras para acesso de consumidores e geradores à Rede Básica.

 

O novo decreto institui as chamadas Temporadas de Acesso, isto é, janelas periódicas que permitem aos interessados registrarem formalmente suas demandas relacionadas ao acesso permanente à rede básica e ao aumento do montante de uso contratado.

 

Assim, não haverá mais uma fila de acesso com base na data da solicitação. Serão realizados processos competitivos dos pontos de conexão nos quais houver demanda superior à capacidade disponível, bem como para fins de contratação de capacidade futura.

 

Cumpridos os requisitos técnicos, econômicos e financeiros, será disponibilizado o acesso aos usuários que seguirem os ritos de acesso junto ao ONS – que será o responsável por desenvolver, operacionalizar e executar as Temporadas de Acesso. A partir disso, o ONS analisará uma série de critérios para a melhor alocação dos acessos à Rede Básica de forma conjunta e coordenada.

 

A primeira Temporada de Acesso ocorrerá no prazo de 10 (dez) meses contados da publicação do Decreto, a partir de então, deverão ser realizadas no mínimo duas temporadas ao ano.

 

As solicitações de acesso permanente que foram protocoladas no ONS antes da publicação do Decreto serão analisadas e terão os seus respectivos pareceres de acesso emitidos anteriormente à primeira Temporada de Acesso, condicionadas à apresentação de garantia financeira.

 

Após a publicação do referido Decreto, as solicitações só serão aceitas se houver capacidade remanescente disponível e se forem apresentadas antes da abertura da primeira Temporada de Acesso, com antecedência maior que o prazo regulamentar de análise exigido pelo ONS.

 

O nosso time de Energia Elétrica e Infraestrutura do Felsberg está à disposição para sanar as dúvidas dos players interessados, bem como auxiliá-los no processo das Temporadas de Acesso.

Tags:
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília