Por que a prorrogação do prazo de negociação antes da recuperação judicial é tão relevante? No artigo publicado no Migalhas, nosso time de Recuperação Judicial: Thiago Dias Costa, Marina Serachiani Clemente e Nathalia Damacena Nunes — analisa como a possibilidade de estender o prazo de 60 dias previsto no art. 20-B, IV, §1º, da LRF pode ser decisiva para o sucesso das tratativas com credores.
Pensada como alternativa à recuperação judicial, a mediação trazida pela reforma da lei de recuperações e falência enfrenta entraves que podem comprometer sua efetividade. O prazo de 60 dias para finalização das negociações tem se mostrado insuficiente diante da resistência de credores ou de fatores alheios à devedora. O artigo defende uma interpretação funcional da norma, alinhada ao objetivo da reforma, e analisa decisões que já admitem, havendo uma perspectiva concreta de acordo, a prorrogação do prazo. Vale a leitura!
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