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Home » Felsberg Na Mídia » O tempo da negociação: Por que prorrogar o prazo de suspensão para conclusão das mediações cautelares antecedente a processos de recuperação é essencial?
Novidades
4/07/2025
Por: Thiago Dias Costa Marina Serachiani Clemente Nathalia Damacena Nunes

O tempo da negociação: Por que prorrogar o prazo de suspensão para conclusão das mediações cautelares antecedente a processos de recuperação é essencial?

Felsberg Na Mídia

Por que a prorrogação do prazo de negociação antes da recuperação judicial é tão relevante? No artigo publicado no Migalhas, nosso time de Recuperação Judicial: Thiago Dias Costa, Marina Serachiani Clemente e Nathalia Damacena Nunes — analisa como a possibilidade de estender o prazo de 60 dias previsto no art. 20-B, IV, §1º, da LRF pode ser decisiva para o sucesso das tratativas com credores.

 

Pensada como alternativa à recuperação judicial, a mediação trazida pela reforma da lei de recuperações e falência enfrenta entraves que podem comprometer sua efetividade. O prazo de 60 dias para finalização das negociações tem se mostrado insuficiente diante da resistência de credores ou de fatores alheios à devedora. O artigo defende uma interpretação funcional da norma, alinhada ao objetivo da reforma, e analisa decisões que já admitem, havendo uma perspectiva concreta de acordo, a prorrogação do prazo. Vale a leitura!

 

Confira o artigo completo no Migalhas aqui.

Tags: #AdvocaciaEmpresarial#DireitoEmpresarialNegociacaoRecuperacaoJudicialReestruturaçãoRJ
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