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Home » Alerts » Medida Provisória altera regras e institui nova tributação sobre apostas esportivas de quota fixa
Novidades
27/07/2023
Por: Gabriel Paranaguá Thiago Nicacio Lima Daniel Gouveia

Medida Provisória altera regras e institui nova tributação sobre apostas esportivas de quota fixa

Alerts

As apostas esportivas são uma forma de jogo baseada em prever resultados esportivos reais. No Brasil, a regulamentação está em processo de ser totalmente estabelecida, após a introdução da Lei n° 13.756/18 e da MP 1.182/2023 (“MP”). Antes da Lei n° 13.756/18, a maioria dos jogos de azar eram proibidos no Brasil. Isso se deve ao Decreto-Lei n° 9.215, de 1946, que proíbe a exploração de jogos de azar em todo o território nacional. A Loteria Federal era a única exceção, permitida pela Lei n° 5.768/71.

 

Após a edição da Lei n° 13.756/18 e devido à falta de regulamentação, um mercado “cinza” de apostas esportivas floresceu. Muitos brasileiros começaram a apostar em plataformas estrangeiras online, onde as regulamentações locais não se aplicavam. Estima-se que bilhões de reais foram apostados dessa maneira, dinheiro que poderia ter sido tributado e regulamentado.

 

A MP é o primeiro passo para a regulamentação efetiva do mercado de apostas esportivas no Brasil, alterando alguns pontos da Lei n° 13.756/18. Até então, esta modalidade lotérica era definida como um serviço público exclusivo da União. Com a MP, as apostas esportivas deixam de possuir tal exclusividade e passam a ser objeto de concessão, permissão ou autorização, em caráter oneroso, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Fazenda. Pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras poderão explorar comercialmente de apostas em território nacional, desde que devidamente estabelecidas no Brasil e atendidos os demais requisitos regulamentares. Não há limite ao número de outorgas para a loteria e a sua comercialização poderá ser realizada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais.

 

A tributação do operador agora é de 18% sobre a GGR — a chamada “Gross Gaming Revenue” (i.e., o produto da arrecadação da loteria), após a subtração dos prêmios pagos e do imposto de renda incidente sobre a premiação (IRRF de 30%, no caso de prêmios acima do teto da isenção, de R$ 2.112,00). Referida tributação (18%) será composta da seguinte forma:

a) 10% a título de contribuição para seguridade social;

b) 0,82% para entidades públicas de educação que tiverem alcançado as metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica estabelecidas pelo Ministério da Educação;

c) 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);

d) 1,63% às entidades do Sistema Nacional do Esporte e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações da prática desportiva sediada no Brasil, em contrapartida ao uso de suas denominações, seus apelidos desportivos, suas imagens, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria; e

e) 3% ao Ministério do Esporte, até 24.07.2028. Após esta data, os recursos serão destinados ao Tesouro Nacional, para livre utilização pela União.

 

A MP introduziu medidas para combater o mercado cinza, incluindo o bloqueio de sites não licenciados, a proibição de instituições financeiras prestarem serviços de pagamento a operadores não licenciados e a proibição de publicidade e patrocínios de operadores não licenciados.

 

O CONAR estabelecerá diretrizes adicionais para a regulamentação da publicidade do setor de apostas esportivas no Brasil.

 

Os operadores licenciados no Brasil serão obrigados a adotar o princípio do jogo responsável e compartilhar informações sobre atividades suspeitas de manipulação de resultados.

 

O Ministério da Fazenda pretende tomar medidas rigorosas contra operadores que ofereçam jogos de azar, como cassinos e roletas, que são proibidos no Brasil. Se ocorrer uma transgressão, eles notificarão o Ministério da Justiça e as autoridades públicas para investigar a atividade ilegal do operador, que pode resultar na perda da licença de operação.

 

Eventuais violações das novas normas poderão acarretar multas de até R$ 2 bilhões, bem como a imposição de outras sanções, a exemplo da suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias, cassação da autorização, extinção da permissão ou da concessão, cancelamento do registro, entre outras.

 

O próximo passo será a conversão em lei da MP, a votação do projeto de lei no Congresso (PL 3626/23) e a publicação das Portarias pelo Ministério da Fazenda, cujo plano é implementar medidas de licenciamento e legalização de operadoras, desenvolver estratégias de combate ao jogo irresponsável e à ludopatia, implementar medidas preventivas contra a manipulação de resultados, regulamentar os meios de pagamento em colaboração com o Banco Central, e combater o uso ilegal de VPNs e jogos de azar, medidas essas que efetivamente regulamentarão o mercado no Brasil.

Tags: Apostas EsportivasBetsSports betsTributacao
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