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Home » Alerts » Lei Complementar nº 224/2025: Redução de Incentivos Fiscais, Aumento de Carga Tributária e Novas Regras para bets
Novidades
30/12/2025
Por: Gabriel Paranaguá Marina Yamane Yuri Junqueira

Lei Complementar nº 224/2025: Redução de Incentivos Fiscais, Aumento de Carga Tributária e Novas Regras para bets

Alerts

A Lei Complementar nº 224 (“LC 224/2025”), publicada em 26 de dezembro de 2025, promove mudanças relevantes no sistema tributário federal, especialmente quanto à concessão e manutenção de incentivos fiscais, regimes especiais e regras de tributação de setores específicos.

 

Dentre as principais alterações promovidas pela LC 224/2025, destacamos:

 

 

  1. Redução e Limitação de Incentivos Fiscais Federais
  • Redução de 10% nos benefícios e incentivos tributários federais relativos a PIS/COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e Contribuição Previdenciária Patronal, impactando isenções, alíquotas reduzidas, créditos presumidos e regimes especiais.

 

Nota: Foram excluídos da redução imunidades constitucionais, benefícios à Zona Franca de Manaus, cesta básica nacional, programas sociais (Minha Casa Minha Vida, Prouni), entidades sem fins lucrativos (OSCIPs e Organizações Sociais), benefícios relativos à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, benefícios concedidos por prazo cujos contribuintes já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição até 31.12.2025, entre outros.

 

  • A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fica vedada, caso o valor total ultrapasse 2% do PIB, salvo se houver medidas de compensação orçamentária.

 

  1. Novos Critérios para Concessão de Benefícios

A concessão de novos incentivos exige estimativa de quantitativo de beneficiários, prazo máximo de 5 anos (salvo exceções para investimentos de longo prazo), metas objetivas, previsão de redução das desigualdades regionais, mecanismos de transparência e avaliação periódica. É vedada a prorrogação de benefícios sem avaliação ou caso as metas não sejam atingidas.

 

 

  1. Majoração de Carga Tributária
  • A alíquota do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) foi elevada de 15% para 17,5%;
  • A CSLL para instituições financeiras e correlatas foi fixada em 12% até 31/12/2027 e 15% a partir de 2028. Para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, a alíquota será de 17,5% até o fim de 2027 e 20% após esse período;
  • Para o regime do lucro presumido, foi determinado acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões;

 

  1. Transparência e Divulgação

Reforço da obrigatoriedade de divulgação, em formato aberto e padronizado, dos dados sobre benefícios concedidos, incluindo identificação dos beneficiários e valores aproveitados. A divulgação será feita em formato aberto no Portal da Transparência.

 

 

  1. Regras para o Setor de Apostas Online (Bets)

As casas de apostas online (bets) terão aumento gradual na tributação: de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Além disso, a lei estabelece responsabilidade solidária para instituições financeiras e de pagamento que, após comunicação formal da autoridade federal competente, deixarem de adotar medidas restritivas e permitirem transações com operadores de apostas não autorizados. A mesma responsabilidade se aplica a pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade de bets ilegais.

 

 

As alterações promovidas pela LC 224/2025 produzem efeitos a partir de 1º.01.2026, exceto em relação aos tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal (e.g., PIS, COFINS e CSLL), cuja eficácia inicia-se a partir de abril/2026. É fundamental que empresas einvestidores revisem seus planejamentos tributários e avaliem o impacto das novas regras sobre benefícios fiscais e regimes especiais. Ainda, o acompanhamento da regulamentação pelo Poder Executivo será essencial para adequação às novas regras.

Tags: Aumento de carga tributáriaIncentivos fiscais federaisIRRF JCPJuros sobre Capital PróprioLei Complementar 224/2025Planejamento tributárioPortal da TransparênciaRedução de benefícios fiscaisTransparência fiscal
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