Com o objetivo de proporcionar maior agilidade na tramitação de alguns pedidos de registros de marcas, a partir de 07 de agosto de 2025 o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI passará a oferecer um novo serviço que permitirá aceitar pedidos de prioridade na análise e tramitação dos processos de marcas, implementando, assim, mais uma inovação ao Plano de Ação INPI 2025.
Os pedidos de tramitação prioritária para registros de marcas poderão ser requeridos por titulares que preencham um dos seguintes requisitos:
i. Para pessoas físicas com 60 anos ou mais;
ii. Para pessoas físicas com doenças graves;
iii. Para pessoas físicas com deficiência;
iv. Para pessoas jurídicas enquadradas no regime especial simplificado do Inova Simples (que se autodeclaram como empresas de inovação, como startups, por exemplo, e preencham alguns requisitos, tais como não ter registro na Junta Comercial ou qualquer outro órgão de registro e apresentar limite de faturamento fixado para microempresas, ou seja, de R$ R$ 81.000,00).
Nesses casos o serviço será gratuito e o interessado poderá apresentar o pedido de registro de marca mediante preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos documentos que comprovem seu direito à prioridade. Para casos de marcas em regime de cotitularidade todos os titulares deverão preencher os requisitos para requisição da tramitação prioritária.
Além das mencionadas situações, o INPI também aceitará pedidos de tramitação prioritária para casos que envolvam objetivos estratégicos ou de política pública, desde que os titulares apresentem as seguintes condições:
i. Para titular que apresentou Oposição ao pedido de registro de marca de terceiros fundamentado em seu direito de precedência;
ii. Para titular que precisa do registro marcário para liberação recurso público;
iii. Para titular que está envolvido em ação judicial;
iv. Para titular cujo produto ou serviço esteja ligado a uma patente com trâmite prioritário;
v. Para Instituições Científicas, Tecnológicas e Inovação (ICT);
vi. Para titulares mentorados do INPI por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT);
vii. Para casos de interesse público ou emergência nacional.
O pedido de tramitação prioritária nesses casos poderá ser requerido mediante o pagamento de taxa no valor de R$ 890,00 e preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos respectivos documentos que comprovem tais condições. Para essas situações haverá limite de cotas que será posteriormente divulgada pelo INPI
A definição dos critérios para requerimento da tramitação prioritária de marcas, que até então não era regulamentada pelo INPI, tem como objetivo acelerar a análise dos pedidos de registros de marcas, contribuindo para que seus titulares garantam seus direitos de propriedade intelectual de forma mais ágil e efetiva.
Nossa equipe de Propriedade Intelectual está à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliar na definição de estratégias e proteção dos direitos de propriedade intelectual de pessoas físicas e jurídicas no mercado nacional e internacional.