Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Alerts » Importantes mudanças na Regulação Digital
Novidades
18/09/2025
Por: André Zanatta

Importantes mudanças na Regulação Digital

Alerts

O dia 17 de setembro de 2025 marcou um avanço significativo na regulação digital no Brasil, com a publicação de atos normativos que transformam o cenário jurídico e regulatório do setor. A seguir, trazemos um resumo das principais mudanças:

 

1. ECA Digital – LEI Nº 15.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

O Presidente da República sancionou o Projeto de Lei 2628/22, que estabelece regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. Todo produto ou serviço de tecnologia da informação destinado a crianças e adolescentes, tais quais aplicativos, redes sociais, marketplaces, jogos eletrônicos e portais de notícias, deverão adotar medidas como verificação de idade, supervisão parental e resposta rápida a conteúdos ilícitos, além da elaboração de relatórios semestrais com dados sobre denúncias, moderação de conteúdo e identificação de contas infantis.

 

O novo marco legal define ainda normas para o uso de redes sociais e para a publicidade direcionada a crianças e adolescentes, criando uma proibição genérica de perfilamento, prática que utiliza dados pessoais para inferir comportamentos e preferências, mesmo quando os dados forem coletivos ou obtidos por verificação de idade. A legislação prevê ainda penalidades em caso de descumprimento.

Essas medidas, embora bem-intencionadas, podem gerar custos excessivos, riscos de privacidade e barreiras à inovação, sem garantir eficácia proporcional. O desafio será equilibrar a necessária proteção das crianças e adolescentes com a viabilidade técnica e jurídica das obrigações impostas.

 

A fiscalização do cumprimento dessas normas será acompanhada pelo Ministério Público Federal, que utilizará ferramentas digitais e bases de dados integradas para monitorar a atuação das plataformas.

 

2. VIGÊNCIA PLENA – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.319, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

Foi retirado o dispositivo que previa a entrada em vigor do ECA Digital após 12 meses. A nova previsão, incluída em medida provisória enviada ao Congresso, estabelece prazo de 6 meses para adequação das obrigações operacionais e dos procedimentos previstos.

 

3. AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.317, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

A Medida Provisória nº 1.317/2025 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A nova configuração garante à ANPD autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, conforme previsto na Lei nº 13.848/2019. A MP cria 200 cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados e institui Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE).

 

A estrutura regimental será definida por ato do Presidente da República, e a ANPD deverá divulgar seu planejamento de adequação normativa em até 30 dias após essa publicação.

 

4. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – ECA Digital – DECRETO Nº 12.622, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

O decreto designa a ANPD como a agência administrativa autônoma para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A Agência Nacional de Proteção de Dados assume competências específicas para atuar na fiscalização e regulação desses ambientes. Também são definidas atribuições da Anatel e do CGI.br no cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.

 

5. REDATA – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.318, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

A MP nº 1.318/2025 altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, que desonera da tributação federal os equipamentos utilizados em datacenters. A medida exige contrapartidas ambientais e de investimento, além de reservar parte da capacidade ao mercado nacional.

 

6. PL DA CONCORRÊNCIA DIGITAL

 

O projeto altera a Lei nº 12.529/2011 para regular plataformas digitais de relevância sistêmica, ou seja, aquelas que têm grande influência sobre o mercado digital e a economia, podendo afetar consumidores, empresas e outros participantes do ecossistema digital.

 

A proposta cria a Superintendência de Mercados Digitais no CADE e estabelece processos para designação dessas plataformas e a imposição de obrigações específicas. Exemplos de possíveis obrigações incluem:

a) impedir que a plataforma favoreça seus próprios produtos nos resultados de busca;

b) garantir transparência nos critérios de ranqueamento;

c) facilitar a portabilidade de dados para outros serviços;

d) permitir a integração de aplicativos concorrentes; e

e) notificar o CADE sobre aquisições de startups que possam reduzir a concorrência.

 

As medidas visam coibir práticas anticompetitivas, garantir transparência, interoperabilidade e portabilidade de dados, e assegurar que os serviços concorrentes possam operar de forma justa. O descumprimento das obrigações poderá gerar sanções administrativas e multas.

 

Tags: redataregulçãodigitalTecnologia
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília