Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Blog » Blog Tributário » Governo Federal reduz alíquotas do IOF/Câmbio
Novidades
Governo Federal reduz alíquotas do IOF/Câmbio
16/03/2022
Por: Marina Yamane Gabriel Paranaguá

Governo Federal reduz alíquotas do IOF/Câmbio

Blog Tributário

O Governo Federal publicou ontem o Decreto No. 10.997/2022, que, progressivamente e até 2029, reduz a zero a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários incidente sobre determinadas operações de câmbio (IOF/Câmbio). Segundo repercutido pela imprensa, a medida foi instituída em razão das exigências para ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O Decreto prevê a redução imediata, a partir da próxima Segunda-feira, da alíquota do IOF/Câmbio sobre empréstimos externos com prazo de até 180 dias, de 6% para 0%. Além disso, estabelece a redução escalonada do IOF/Câmbio sobre compras com cartões de crédito/débito e saques no exterior – a partir de 2023, a alíquota atual de 6,38% será reduzida em um ponto percentual ao ano, passando a 0% a partir de janeiro de 2028.

Também em 2028, a alíquota do IOF/Câmbio sobre a aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de disponibilidades para o exterior será reduzida, de 1,10% para 0%. A alíquota “genérica” do imposto prevista no caput do art. 15-B do Decreto No. 6.306/2007, atualmente de 0,38%, será reduzida a 0%, a partir de janeiro de 2029.

 

Operação Alíquota atual Nova alíquota Vigência
Empréstimos externos com prazo médio mínimo de até 180 dias 6% 0% A partir de 21/03/22
Operações relacionadas a cartões de crédito/débito internacional, saques no exterior, cartões internacionais pré-pagos e traveller’s cheque 6,38%

5,38% a partir de 02/01/23

4,38% a partir de 02/01/24

3,38% a partir de 02/01/25

2,38% a partir de 02/01/26

1,38% a partir de 02/01/27

0,00% a partir de 02/01/28

A partir de 02/01/23
Aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de disponibilidades para o exterior 1,1% 0% A partir de 02/01/28
Alíquota “genérica” caput do art. 15-B do Decreto No. 6.306/2007 0,38% 0% A partir de 02/01/29

 

Decreto nº 10.997/22

Tags: AliquotaCambioIOF
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília