Felsberg Advogados
  • Home
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Departamento Internacional
    • Asian Desk
    • French Desk
    • German Desk
    • Hispanic Desk
    • U.S. Desk
    • Doing Business
  • Pro bono
  • Áreas de atuação
  • Profissionais
    • Sócios de Capital
    • Advogados
    • Consultores e Parceiros
  • Novidades
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
Instagram Linkedin Linkedin
  • Pt
  • En
Instagram Linkedin Linkedin
Felsberg Advogados
Home » Especial COVID-19 » Governo do Estado de São Paulo recomenda suspensão de atividades de shopping centers e academias de ginástica, e Prefeitura de São Paulo determina fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais
Novidades
19/03/2020
Por: Tatiana Guerra

Governo do Estado de São Paulo recomenda suspensão de atividades de shopping centers e academias de ginástica, e Prefeitura de São Paulo determina fechamento de estabelecimentos comerciais não essenciais

Especial COVID-19

Na data de ontem (18), o Governo do Estado de São Paulo adotou mais uma medida na prevenção do contágio do vírus covid-19, e editou o Decreto n. 64.865, recomendando a suspensão das atividades de shopping centers, galerias e academias de ginástica localizados na Região Metropolitana de São Paulo até o dia 30 de abril de 2020.

Não estão sujeitos à recomendação do novo Decreto os supermercados, farmácias e estabelecimentos que prestem serviços de saúde e funcionem no interior de shopping centers. Atividades internas que não envolvam atendimento presencial ao público poderão ser mantidas, devendo, no entanto, permanecer fechados os acessos ao interior dos estabelecimentos.

Por sua vez, a Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto n. 59.285, ordenou a suspensão do atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais localizados na cidade de São Paulo.

Não estão englobados por esta determinação: farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de alimentação para animais, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral, padarias, restaurantes e lanchonetes, e postos de combustível.

Os governos dos Estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, de Goiás e de Santa Catarina, bem como algumas cidades no sul e no nordeste do país, tais como Porto Alegre-RS e João Pessoa-PB, adotaram medidas semelhantes.

A tempestiva e importante atuação dos governos e prefeituras parece demonstrar o compromisso das autoridades com o bem estar coletivo, flexibilizando a arrecadação de tributos e a aplicação de normas sanitárias, no melhor exemplo da prevalência do interesse público sobre o privado.

A hora é de prudência, responsabilidade social e econômica em todos os setores da sociedade para a sustentabilidade de empresas, manutenção de contratos, proteção de empregos e retomada de produção.

Recomendamos que, na medida do possível, comuniquem-se formalmente com seus contratantes, contratados e demais parceiros comerciais, assegurem seus direitos, mas estejam abertos a negociar e fazer concessões mútuas, em prol da acomodação dos interesses das partes neste momento especial e transitório, mitigando riscos de inadimplemento contratual e discussão judicial futura.

O momento é transitório, mas a forma como as empresas serão conduzidas durante este período provavelmente determinará o seu futuro pós pandemia do vírus covid-19.

Tags: Atendimento ao PublicoAtividade ComercialCOVID-19Medidas Preventivas
Compartilhar:
Por área
  • Agronegócios
  • Ambiente e Sustentabilidade
  • Aviação
  • Compliance
  • Concorrencial
  • Contencioso e Arbitragem
  • Contratos Comerciais
  • Data Centers e Infraestrutura Digital
  • Direito Desportivo
  • Energia
  • Entretenimento
  • Fashion
  • Financiamentos, Bancário, Fintechs e Meios de Pagamento
  • Imigração
  • Imobiliário
  • Infraestrutura
  • Life Sciences
  • Marítimo
  • Mercado de Capitais
  • Penal Empresarial e Investigação Corporativa
  • Petróleo e Gás
  • Propriedade Intelectual
  • Publicidade, Propaganda e Mídia
  • Público e Regulatório
  • Reestruturação e Insolvência
  • Relações Governamentais
  • Resíduos e Saneamento
  • Societário e Fusões & Aquisições
  • Startups e Venture Capital
  • Tecnologia, Proteção de Dados, Cibersegurança, IA e Law Enforcement
  • Telecomunicações
  • Trabalhista
  • Tributário e Wealth Management
Por ano
  • 2026
  • 2025
  • 2024
  • 2023
  • 2022
  • 2021
  • 2020
  • 2019
  • 2018
  • 2017
Por mês
  • março 2026
  • fevereiro 2026
  • janeiro 2026
  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • janeiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • julho 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • novembro 2019
  • outubro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • maio 2019
  • abril 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • julho 2018
  • junho 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • fevereiro 2018
  • janeiro 2018
  • novembro 2017
Felsberg Advogados
Logo_Eco
© FELSBERG ADVOGADOS - 2026 - Todos os direitos reservados
  • Política de Privacidade
  • Política Anticorrupção
  • Código de Conduta
  • Guia de Conduta de Fornecedores
Globo
  • São Paulo
  • Rio de Janeiro
  • Brasília