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Home » Alerts » Georreferenciamento passará a ser obrigatório para imóveis rurais com áreas entre 25 e 100 hectares a partir de novembro de 2023
Novidades
1/09/2023
Por: Rodrigo Amaral Amanda Marinho

Georreferenciamento passará a ser obrigatório para imóveis rurais com áreas entre 25 e 100 hectares a partir de novembro de 2023

Alerts

A partir de 20.11.2023, os imóveis rurais com área entre 25 e 100 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a sua descrição georreferenciada certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

 

O georreferenciamento é um procedimento realizado por meio do levantamento topográfico que mapeia a superfície do imóvel e produz dados de descrição precisos de sua forma, dimensão e localização. O trabalho deve ser realizado por profissional credenciado ao INCRA, que certificará e utilizará as informações produzidas para padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural, após o que referidos dados serão levados a registro na matrícula do imóvel pelo Oficial Registrador Imobiliário.

 

O procedimento se tornou obrigatório para todos os imóveis rurais desde a publicação do Decreto nº 4.449/2002, alterado Decreto nº 9.311/2018, atualmente em vigor, que regulamentou a Lei nº 10.267/2001 e definiu os prazos para o início da vigência da regularização:

 

Área Vigência
Acima de 250 hectares Vigente
Entre 100 e 250 hectares Vigente
Entre 25 e 100 hectares 20.11.2023
Igual ou inferior a 25 hectares 20.11.2025

 

Assim, conforme disposto na Lei nº 10.267/2001, respeitado o calendário acima, é obrigatória a realização do georreferenciado para qualquer ato que importe em alteração no registro dos imóveis rurais, como compra e venda, desmembramento, remembramento, parcelamento, prestação de garantia, ou mesmo em casos de abertura de matrícula.

 

Atualmente, estão obrigados a realizar o georreferenciamento os proprietários de domínio direto ou útil de imóveis com área igual ou superior a 100 hectares.

 

Ressaltamos que não serão aplicadas sanções para os proprietários que não realizarem espontaneamente o georreferenciamento de seus imóveis rurais. No entanto, eles somente poderão praticar os atos mencionados acima e registrá-los na matrícula imobiliária mediante a realização do georreferenciamento.

 

Vale lembrar que, caso a área do imóvel constante na matrícula seja diferente da área encontrada no georreferenciamento, será necessário realizar um procedimento de retificação administrativa de área perante o Cartório de Registro de Imóveis Competente.

Tags: #georreferenciamento#INCRA#registro dos imóveis
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