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Fiscalização de operações com criptoativos pela Receita Federal do Brasil
12/03/2019

Fiscalização de operações com criptoativos pela Receita Federal do Brasil

Recentemente, foi disponibilizada pela Receita Federal do Brasil (“RFB”), por meio da Consulta Pública nº 06/18, proposta de Instrução Normativa (“IN”) que visa disciplinar “a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos”. Atualmente, aguarda-se a publicação definitiva do ato, que deve ocorrer entre o final de 2018 e início de 2019.

Por meio da instituição desta nova obrigação assessória, o fisco pretende incluir em seu radar as operações com cryptocurrencies, que apresentam crescimento exponencial no mundo todo e, mais recentemente, no Brasil. Os objetivos do acompanhamento das transações com moedas virtuais seriam de inibir instrumentos destinados a evitar a sonegação fiscal, corrupção e lavagem de dinheiro, além de representarem potencial elevação da arrecadação tributária federal

De acordo com o texto da proposta, estarão obrigadas a enviar informações as corretoras (exchanges), empresas ou pessoas físicas cujas transações com criptoativos, realizadas diretamente ou via corretoras domiciliadas no exterior, ultrapassem R$ 10 mil (dez mil reais) por mês. Nestes casos, deverão ser apresentadas informações quanto ao tipo da operação, quantidade de criptoativos utilizados, data, valor em reais, dentre outras exigidas pela proposta.

Em casos de omissão, a minuta de IN determina a cobrança de multa de até 3% (três por cento) do valor da operação e, na hipótese de prestação extemporânea de informações, penalidade de até R$ 1,5 mil (mil e quinhentos reais) a cada mês de atraso.

Continuaremos monitorando o assunto e repercutiremos o texto final da instrução normativa, tão logo seja publicado.