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Home » Blog » Reestruturando a Restruturação » Exit Finance
Novidades
Exit Finance
16/03/2022
Por: Thomas Benes Felsberg

Exit Finance

Reestruturando a Restruturação

O Exit Finance ou, em português, Financiamento para Saída, consiste no financiamento concedido a uma empresa em recuperação judicial ou extrajudicial que permite à mesma pagar os seus credores – tanto os concursais quanto uma parte ou todos os extraconcursais – e com isso encerrar a sua recuperação, voltando a atuar no mercado sem a mancha da insolvência. Uma de suas principais características é que, ao adotá-lo, a empresa recuperada apresente índices financeiros compatíveis com os de suas melhores concorrentes.

Aplicamos essa solução a um dos nossos casos, o do Grupo Moreno, através de uma complexa operação financeira, que exigiu a participação de uma equipe jurídica multidisciplinar sob a coordenação de minha sócia Fabiana Solano, e da competente assessoria financeira da BR Partners.

Essa modalidade de financiamento foi viabilizada por duas alterações introduzidas recentemente na nossa legislação pela lei 14.112/20, que entrou em vigor no dia 23 de Fevereiro de 2021.

A primeira diz respeito à possibilidade de oferecer ao financiador, a título de garantia secundária, bens cujo valor exceda o montante da dívida já garantida por tais bens, sem necessidade de consentimento dos credores originais. Assim, no caso em comento, os novos financiadores receberam hipoteca em segundo grau sobre esses bens – de forma que, ao ser paga a dívida original com o montante financiado, essa hipoteca passou a garantir de forma primária o novo financiamento. Mesmo naqueles casos em que havia uma alienação fiduciária (garantia que, por princípio, não admite graus sucessivos), foi concedida ao financiador uma nova alienação fiduciária sobre o mesmo bem, sujeita à condição suspensiva do pagamento da dívida original. Em ambos os casos não tivemos dificuldades para registrar os novos instrumentos de garantia nos registros públicos competentes.

A segunda alteração introduzida pela nova lei foi a prioridade concedida ao chamado DIP Financing, ou Debtor in Possession Financing, ou ainda, em português, o Financiamento Concedido à Empresa em Recuperação. Tal prioridade incide desde que tal financiamento tenha, antes do seu desembolso, recebido a devida autorização judicial – o que também ocorreu no caso. Essa prioridade foi determinante para dar conforto aos novos financiadores, até porque uma de suas principais características é tornar a operação imutável após o desembolso do financiamento, não podendo ser revogada sequer por decisão judicial posterior (ainda que de instância superior).

A viabilização legal do Exit Finance, já adotado por nós com absoluto sucesso, é forte sinal de que o trato da insolvência vem se modernizando no país, mediante a adoção de novas técnicas e remédios que têm se revelado bastante eficazes em propiciar soluções inovadoras a questões desafiadoras. É sabido que a legislação de insolvência tem por finalidade precípua reestruturar as empresas viáveis e liquidar as inviáveis, de forma a mitigar as perdas inerentes à situação de insolvência de forma justa, equânime e rápida. Esses objetivos é que têm sido perseguidos pelo legislador, pela jurisprudência e pelos operadores do direito – nem sempre de forma linear, mas apresentando progressivamente melhorias significativas.

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