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Home » Alerts » Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é regulamentado
Novidades
15/01/2024
Por: Rafael Júlio Borges da Silva Jéssica Prates D’Acunto

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é regulamentado

Alerts

Em 22.12.2023, foi publicada a Portaria nº 3.869/2023 do MTE, que estabelece o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

 

As principais finalidades do Domicílio Eletrônico Trabalhista incluem:

 

  1. Dar ciência ao empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas no contencioso administrativo e avisos em geral;
  2. Permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, bem como, em integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;
  3. Assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;
  4. Viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
  5. Disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  6. Disponibilizar consulta à legislação trabalhista;
  7. Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas;
  8. Registrar os atos de fiscalização e o lançamento de seus resultados;
  9. Possibilitar a consulta, pelos empregadores, de informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, bem como dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada; e
  10. Ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.

 

A norma estabelece também que é de responsabilidade do empregador:

 

  1. Manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
  2. Consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
  3. Verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e
  4. Informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

 

A Secretaria de Inspeção do Trabalho publicará o cronograma e a forma de implantação do DET, que poderá ser escalonado por unidades da federação, setores econômicos, entre outros critérios. Mas já disponibilizou um portal na internet específico para entendimento do DET. Leia mais em https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/index.html.

Tags: DETDomicílio EletrônicoTrabalhista
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