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19/03/2019

Decreto nº 9.731/2019 – Dispensa visto de visita para entrada no Brasil para nacionais da Comunidade da Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Japão

Em 18 de março de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.731/2019 (“Decreto”) que dispensa, de forma unilateral, o visto de visita para entrada no Brasil para os solicitantes nacionais dos seguintes países:

  • da Comunidade da Austrália;
  • do Canadá;
  • dos Estados Unidos da América; e
  • do Japão

Nos termos do referido Decreto, a dispensa do visto de visita se aplica aos nacionais indicados, portadores de passaportes válidos, para entrar, sair, transitar e permanecer no território brasileiro, desde que sem intenção de estabelecer residência, e para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional.

A dispensa do visto de visita será aplicada para estada no território brasileiro pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias a cada doze meses, contados a partir da primeira entrada no Brasil.

O referido Decreto, e a consequente dispensa do visto de visita, entrará em vigor a partir em 17 de junho de 2019.

 

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